Brasília, DF – O Banco Central aprovou uma série de alterações no regulamento do Pix para coibir fraudes, integrar modalidades de pagamento e reorganizar as exigências impostas aos bancos e instituições financeiras que operam no sistema. As determinações atingem diretamente os trabalhadores que recebem por conta-salário, alteram a emissão de boletos bancários para evitar golpes e endurecem a punição contra entidades financeiras insolventes ou com problemas graves de liquidez.
Entre as principais novidades confirmadas pela autoridade monetária está a liberação do Pix Automático para correntistas de contas-salário, com entrada em vigor fixada para julho de 2027. Com isso, os assalariados poderão agendar débitos recorrentes sem precisar transferir previamente a remuneração para contas correntes convencionais, mantendo a rotina de pagamentos periódicos diretamente na conta de depósito do salário.
Para combater cobranças indevidas e pagamentos feitos duas vezes por engano, o Banco Central formalizou a chamada cobrança híbrida. Esse formato reúne em uma mesma fatura física ou digital o código de barras tradicional do boleto e o QR Code do Pix. O mecanismo entra em operação a partir de fevereiro do próximo ano e busca garantir que, uma vez quitado o débito por uma via, o sistema bloqueie imediatamente a compensação pelo outro meio, impedindo cobranças duplicadas do consumidor.
A autarquia também modificou as regras de adesão, permanência e desligamento de empresas financeiras integradas à rede. Instituições que entrarem em regime de liquidação extrajudicial sofrerão suspensão imediata das operações no Pix. Além disso, a penalidade formal de exclusão do sistema deixará de conceder a carência atual de 30 dias e passará a ter efeito instantâneo.
A medida visa proteger o dinheiro dos clientes e facilitar o resgate rápido de saldos quando uma instituição financeira quebrar ou for descredenciada por não comprovar os limites mínimos obrigatórios de capital social e patrimônio líquido. Nesses casos, o BC definiu prazos ajustados para que a saída ocorra de forma ordenada. O novo regulamento também abre margem para dispensar da obrigatoriedade de adesão ao Pix aquelas instituições financeiras com mais de 500 mil contas ativas, desde que o modelo de negócios ou o perfil restrito de seus clientes não justifique a conexão técnica à infraestrutura nacional de pagamentos instantâneos.



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