Brasília, DF – A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta terça-feira (8) o registro comercial do remédio Aquipta (atogepanto), um novo medicamento para tratamento de enxaqueca de uso oral. O produto chega ao mercado brasileiro voltado especificamente para pessoas adultas que enfrentam quatro ou mais episódios da doença a cada mês. A decisão técnica que autoriza a farmacêutica AbbVie a produzir e distribuir o composto saiu publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Em termos clínicos, a substância age de forma direta no bloqueio da via neurológica responsável por transmitir os estímulos da dor até o cérebro. Diferente de analgésicos comuns tomados apenas no momento do pico de desconforto, o atogepanto funciona na prevenção contínua. Os ensaios clínicos entregues à agência demonstraram que o uso diário reduz de forma expressiva o número de dias em que o paciente fica incapacitado por crises intensas de dor de cabeça.
A Anvisa avaliou que o país já conta com opções terapêuticas nas farmácias, mas constatou que muitas fórmulas antigas não atacam os mecanismos fisiopatológicos da enfermidade. Por atuar diretamente na raiz biológica do problema, o Aquipta passa a compor uma alternativa terapêutica de uso domiciliar tanto para quem sofre de episódios frequentes quanto para quadros crônicos da condição.
A enxaqueca atinge hoje cerca de 15% de toda a população do planeta, gerando prejuízos graves na produtividade profissional, nos estudos e no convívio familiar. O distúrbio provoca dores de cabeça recorrentes, com intensidade de moderada a grave, que costumam pulsar em um dos lados da cabeça. As crises vêm acompanhadas de náuseas, vômitos e intolerância aguda à claridade e a barulhos comuns do dia a dia. Com a liberação sanitária, os próximos passos do setor incluem a definição oficial de preços para a comercialização nas farmácias e drogarias do país.
Serviço:
- Nome do produto: Aquipta (princípio ativo: atogepanto)
- Fabricante: AbbVie Farmacêutica
- Indicação: prevenção de crises em adultos com quatro ou mais episódios mensais de enxaqueca
- Forma de administração: via oral (comprimidos)
- Ato regulatório: resolução publicada no Diário Oficial da União (DOU)



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