Brasília, DF – Foi publicada no Diário Oficial da União na última quinta-feira (3) a Lei nº 15.493, que estabelece a realização, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), de avaliação médica completa e periódica da saúde da mulher. A norma também prevê ações de conscientização sobre a importância da prevenção de doenças e de agravos à saúde.
De acordo com a lei, toda mulher terá o direito de realizar, nos serviços públicos de saúde, uma avaliação médica completa pelo menos uma vez ao ano. O atendimento deverá garantir a realização de exames rotineiros e de triagem pertinentes, selecionados conforme critérios epidemiológicos relacionados às principais doenças e aos agravos mais incidentes na população feminina.
A Lei nº 15.493 entra em vigor 180 dias após a data de sua publicação. O texto determina ainda que o SUS deverá estruturar rotinas assistenciais para assegurar a avaliação médica completa da saúde da mulher. Para isso, deverão ser considerados fatores como faixa etária, raça e etnia, condição de deficiência, condição socioeconômica, local de residência e parâmetros epidemiológicos, entre outros aspectos.
Campanhas de prevenção
Para estimular a realização da avaliação médica completa e periódica, o poder público, especialmente os órgãos e entidades que integram o SUS, deverá implementar campanhas de conscientização sobre a importância da prevenção de doenças e de agravos à saúde da mulher. Entre as ações previstas estão a realização de palestras, simpósios e debates, além da divulgação de estratégias relacionadas à importância da prática de atividades físicas.
A norma também prevê a disponibilização de exames de triagem para a detecção precoce de casos de hipertensão arterial, diabetes e dislipidemias, entre outras condições de interesse para a proteção da saúde da mulher.
As medidas incluem ainda orientação nutricional e relacionada à atenção integral à saúde mental, realização de exames preventivos e capacitação contínua dos profissionais do SUS que atuam na promoção, proteção e recuperação da saúde da mulher. Também estão previstas orientações sobre a atualização do calendário vacinal, conforme as recomendações para cada faixa etária.



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