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Justiça anula regra de harmonização orofacial por dentistas

Decisão atende a pedido do CFM contra resolução de 2019; Conselho Federal de Odontologia diz que vai recorrer e manterá atendimentos.

Disputa entre médicos e dentistas sobre intervenções estéticas na face ganha novo capítulo no TRF1. Foto> Divulgação,

Brasília, DF – O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou a resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica. A sentença atendeu a uma ação conjunta movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), colocando em xeque uma prática que vinha sendo realizada por milhares de dentistas no Brasil desde 2019.

A resolução derrubada definia a harmonização orofacial como o conjunto de procedimentos voltados ao equilíbrio estético e funcional da face. A norma autorizava cirurgiões-dentistas a aplicar toxina botulínica, preenchedores faciais, fios e técnicas de estímulo à produção de colágeno, além de laser, intradermoterapia e lipoplastia facial.

Ao julgar o caso, os desembargadores do TRF1 entenderam que o conselho de classe foi além do que a legislação permite ao estender, por conta própria, intervenções estéticas globais na face para o campo da Odontologia. O tribunal fixou que cabe exclusivamente à legislação federal estabelecer os limites de atuação de cada carreira. Segundo a decisão, conselhos profissionais têm atribuição de organizar e fiscalizar suas categorias, mas não possuem competência para criar ou ampliar prerrogativas não previstas em lei.

O presidente do CFM, José Hiran Gallo, defendeu a anulação: “A lei não autoriza odontólogos a realizar procedimentos invasivos com finalidade estética fora do campo próprio da profissão”. A disputa entre médicos e dentistas se arrastava há anos, com entidades médicas apontando que intervenções cosméticas faciais invasivas pertencem ao ato médico.

O Conselho Federal de Odontologia informou que vai recorrer e sustentou que a harmonização orofacial integra a área de competência da Odontologia, com exigências sólidas de qualificação e formação técnica. O CFO destacou que não há impacto imediato na rotina dos consultórios, pois a anulação só ganha eficácia jurídica após a publicação do acórdão e o fim dos prazos recursais. “A decisão será submetida às medidas judiciais cabíveis, e o CFO utilizará todos os instrumentos legítimos disponíveis para contestá-la”, garantiu o conselho em nota.

Amilton Farias

Amilton Farias é jornalista, fundador e editor do portal Fronteira Livre. Com vivência em diferentes países da América Latina e atuação voltada ao jornalismo territorial, dedica sua escrita à análise política, social e cultural das fronteiras, dos territórios e das realidades que marcam a vida dos povos latino-americanos.

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