A Vale S.A. foi condenada a pagar pensão vitalícia a um maquinista que desenvolveu uma doença psiquiátrica após um grave acidente de trem, resultando em sua incapacidade de exercer a função. Mesmo tendo sido realocado para outra atividade dentro da empresa, a Justiça garantiu o direito à compensação integral. A decisão unânime do Tribunal Superior do Trabalho (TST) enfatiza que a possibilidade de o trabalhador assumir uma função compatível com seu estado de saúde não exclui a obrigação da empresa de indenizá-lo.
O maquinista, admitido em 1984, conduzia trens de carga na Estrada de Ferro Vitória-Minas, onde enfrentou diversos acidentes, sendo o mais grave em 2004, que resultou na morte de um ciclista. Esse episódio levou ao desenvolvimento de um quadro severo de depressão e estresse pós-traumático, afastando-o do trabalho por anos.
Embora tenha sido reintegrado e realocado para uma nova função, o TST reconheceu sua incapacidade permanente para a função original, garantindo-lhe o direito à pensão vitalícia. O relator do caso, ministro Evandro Valadão, destacou que a indenização deve refletir a perda de capacidade de trabalho, reafirmando o direito à reparação por danos materiais.
A decisão do TST foi unânime, estabelecendo um precedente importante sobre a responsabilidade das empresas em situações de incapacidade laboral decorrentes de doenças psiquiátricas.
Processo: RR-1673-15.2017.5.17.0008