Brasília, DF – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reuniu as normas que determinam o que é proibido durante o período de campanha, com foco direto no combate às infrações eleitorais, no uso indevido da máquina pública e no avanço de conteúdos manipulados por inteligência artificial. O conjunto de diretrizes consolida as regras da Resolução n.º 23.735/2024 e incorpora as atualizações trazidas pela Resolução n.º 23.757/2026 para proteger a liberdade de escolha do cidadão e punir desvios nas disputas municipais, estaduais e federais.
As infrações gerais reúnem atos que distorcem a igualdade de condições entre candidatos e partidos. Entre as práticas ilegais estão o abuso de poder político, econômico ou o uso indevido dos meios de comunicação; as fraudes e atos de corrupção que violam as regras de representatividade; os esquemas de caixa dois e movimentações irregulares de campanha; e a captação ilícita de sufrágio — a popular compra de votos por meio de doação, promessa ou entrega de qualquer vantagem pessoal em troca do apoio nas urnas.
Para quem ocupa cargos públicos, a legislação impõe restrições severas para evitar que a estrutura do Estado seja colocada a serviço de aliados políticos:
- Bens públicos: é proibido ceder ou usar imóveis, veículos e equipamentos da administração pública em favor de campanhas eleitorais, com exceção permitida apenas para convenções partidárias regulamentadas.
- Servidores em campanha: o uso de funcionários e servidores públicos em atividades partidárias durante o horário de expediente normal é expressamente vedado.
- Publicidade institucional: nos três meses anteriores à eleição, fica vetada a veiculação de propaganda de atos, programas, obras e serviços governamentais, ressalvados casos de grave e urgente necessidade pública reconhecidos formalmente pela Justiça Eleitoral.
- Inaugurações e shows: no mesmo trimestre pré-eleitoral, órgãos públicos estão proibidos de contratar apresentações artísticas para inaugurações. Além disso, candidatos não podem comparecer a eventos de entrega de obras públicas.
As atualizações da Resolução n.º 23.757/2026 aumentaram a fiscalização sobre o uso das verbas públicas destinadas por lei às candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas, punindo partidos e dirigentes quando os recursos não forem realmente aplicados no financiamento dessas campanhas. O texto também endureceu o cerco à desinformação, punindo o disparo de notícias falsas e exigindo aviso explícito sobre qualquer conteúdo sintético criado ou manipulado por inteligência artificial, como deepfakes.
O cientista político e professor da Fundação Getulio Vargas (FGV EAESP), Eduardo Grin, explicou que a contenção da desinformação exige atenção do próprio eleitor. Entre as orientações práticas, o especialista destacou a checagem da fonte e da data dos materiais, a análise crítica de áudios e vídeos que possam ter sofrido adulteração digital, a atenção ao contexto de pesquisas eleitorais e a desconfiança de publicações criadas unicamente para despertar raiva, medo ou choque. A recomendação fundamental é não repassar mensagens duvidosas.
Quem descumprir a legislação está sujeito a sanções que variam conforme a gravidade da falta. A Justiça Eleitoral pode determinar a remoção de materiais irregulares, aplicar multas financeiras, cassar o registro de candidatura ou o diploma de eleitos e decretar a inelegibilidade por até oito anos.
SERVIÇO:
- Denúncias de irregularidades: aplicativo Pardal (disponível para Android e iOS) ou diretamente no Ministério Público Eleitoral (MPE).
- Consulta de normas e resoluções: Portal oficial do Tribunal Superior Eleitoral (tse.jus.br).



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