Brasília, DF – O governo federal sancionou a legislação que autoriza o corte de impostos sobre combustíveis em todo o território nacional. A Lei Complementar nº 235 foi assinada pelo presidente da República no dia 27 de agosto de 2026 e publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (28). A nova regra estabelece critérios para a redução das alíquotas federais que incidem sobre a importação, a produção e a venda de derivados de petróleo e biocombustíveis no mercado brasileiro.
A proposta passou pela Câmara dos Deputados e recebeu aval final do Senado no começo do mês. A motivação central é proteger a economia doméstica das oscilações bruscas no mercado internacional de energia, provocadas pelo agravamento das tensões militares e políticas no Oriente Médio. Em vez de repassar a disparada do barril de petróleo diretamente para o preço da gasolina e do óleo diesel, o Executivo ganha autorização legal para intervir na tributação federal.
Para viabilizar a medida sem descumprir as regras fiscais, o texto prevê uma compensação orçamentária direta: a perda de arrecadação causada pelo corte de tributos será coberta com as receitas extraordinárias que a própria União recolhe quando o petróleo sobe no exterior, a exemplo de royalties e participações especiais. Dessa forma, o ganho temporário com a alta da commodity banca a desoneração nos postos de combustíveis.
Além do setor energético, a Lei Complementar nº 235 contempla outros eixos estratégicos para o país. A legislação autoriza a concessão de incentivos fiscais para a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos e para o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes, insumo essencial para a produção agropecuária. O texto também assegura tratamento tributário específico para obras, contratos e iniciativas voltadas à organização da Copa do Mundo Feminina de 2027.



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