Câmara aprova jornada de 40 horas para equipes da Saúde

Câmara aprova jornada de 40 horas para equipes da Saúde

Projeto aprovado em sessão extraordinária adequa a jornada de trabalho das equipes da Atenção Primária às exigências do Ministério da Saúde e evita o risco de bloqueio de recursos federais

Foto: Banco de imagens.
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Foz do Iguaçu, PR – A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu aprovou, em sessão extraordinária realizada na manhã desta sexta-feira (17), o Projeto de Lei nº 79/2026, que estabelece a jornada semanal de 40 horas para trabalhadores das equipes da Estratégia Saúde da Família (eSF) e das Equipes de Atenção Primária à Saúde (eAP). A medida busca atender às exigências do Ministério da Saúde e evitar a suspensão de repasses federais destinados ao município.

A proposta, encaminhada pelo Poder Executivo por meio da Mensagem nº 026/2026, altera dispositivos da Lei nº 5.397/2024.

Pela nova redação, até 16 horas mensais da carga horária poderão ser destinadas a atividades de educação permanente. A forma de organização e controle dessas atividades será definida posteriormente por regulamentação do Poder Executivo.

Adequação atende exigência do Ministério da Saúde

A mudança ocorre após a publicação da Nota Técnica Conjunta nº 431/2025, na qual o Ministério da Saúde apontou divergências entre a carga horária efetivamente cumprida pelos profissionais da Atenção Primária e a registrada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).

Segundo o Executivo, essa inconsistência colocava em risco o cofinanciamento federal destinado à Atenção Primária no município.

Para regularizar a situação, Foz do Iguaçu obteve um prazo de 120 dias junto ao Ministério da Saúde, com término previsto para 2 de agosto de 2026. Caso a adequação não seja concluída até essa data, as equipes que permanecerem em desacordo poderão ter os repasses federais suspensos a partir de 3 de agosto.

Com a aprovação do projeto, o município poderá regularizar a carga horária das equipes, manter os recursos destinados à Estratégia Saúde da Família e garantir a continuidade dos atendimentos na rede de Atenção Primária.

O texto segue agora para sanção do prefeito. Após a publicação da lei, o Poder Executivo deverá regulamentar os procedimentos de controle, fiscalização e organização das horas destinadas à educação permanente.


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