Foz do Iguaçu, PR – A Câmara de Foz do Iguaçu aprovou alterações no projeto que define as novas regras para o transporte turístico no município. As medidas constam no Substitutivo ao Projeto de Lei nº 88/2026, enviado pela Prefeitura, que revisa os critérios de cadastramento de veículos, exigências para motoristas, rotinas de fiscalização e sanções no setor. Durante a tramitação, os vereadores aprovaram a Emenda n.º 24/2026, que autoriza os trabalhadores a preencher a Ordem de Serviço de forma manual, além dos formatos impresso e digital.
A mudança no parágrafo 2º do artigo 13 foi apresentada para evitar entraves no trabalho diário dos condutores. Na justificativa da emenda, o Legislativo apontou que os profissionais frequentemente precisam gerar o documento na rua ou no próprio veículo, longe de computadores, impressoras ou conexões estáveis de internet. Com a permissão do preenchimento à mão, o motorista cumpre a exigência sem interromper a rotina de trabalho. O texto mantém a obrigatoriedade de portar o documento e preserva todas as informações operacionais exigidas pela fiscalização.
O projeto classifica o Transporte Turístico de Superfície Terrestre como o serviço pago voltado ao traslado, passeios locais e roteiros turísticos no município. A permissão para operar fica restrita a agências de turismo, empresas transportadoras e cooperativas que cumprirem os requisitos legais. Conforme a administração municipal, a revisão legal atualiza normas defasadas frente ao crescimento do setor, à estrutura administrativa atual e à evolução tecnológica da cidade.
Para conduzir os veículos turísticos, os motoristas terão de apresentar Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria correspondente, com anotação formal de exercício de atividade remunerada (EAR). Também serão exigidos comprovante de residência recente e certidões negativas de antecedentes criminais expedidas pelas justiças estadual e Federal.
O texto fixa critérios para o primeiro cadastramento da frota, com limites de idade de fabricação proporcionais à capacidade de passageiros:
- Até 8 passageiros: veículos com até 10 anos de fabricação;
- De 9 a 20 passageiros: veículos com até 15 anos de fabricação;
- Acima de 20 passageiros: veículos com até 20 anos de fabricação.
A manutenção da licença dependerá de vistorias técnicas e inspeções periódicas coordenadas pelo órgão municipal de trânsito. Os fiscais vão inspecionar integridade de chassi e lataria, sistemas de freios, suspensão, direção, iluminação, pneus, cintos de segurança, bancos e equipamentos de porte obrigatório. Além da mecânica, as condições de higiene, limpeza e conservação interna e externa serão avaliadas para renovação do registro.
Todos os veículos autorizados deverão circular com identificação visual visível, trazendo os dados da empresa ou cooperativa operadora e o registro ativo no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur). A frota também precisará estampar os selos oficiais de vistoria expedidos pela autarquia de trânsito de Foz do Iguaçu.
SERVIÇO
- Matéria legislativa: Substitutivo ao Projeto de Lei n.º 88/2026 (com Emenda n.º 24/2026).
- Documentos exigidos dos condutores: CNH com anotação de atividade remunerada (EAR), comprovante de residência atualizado e certidões negativas criminais (Justiça Estadual e Federal).
- Limites de fabricação para primeiro cadastro: até 10 anos (até 8 passageiros); até 15 anos (9 a 20 passageiros); até 20 anos (mais de 20 passageiros).
- Formatos aceitos da Ordem de Serviço: impressa, manual ou digital.



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