BRASÍLIA, DF — A Agência Nacional de Vigilância Sanitária Anvisa suspende venda de curativo e interdita cateter em todo o país após a verificação de falhas e descumprimentos de exigências técnicas na fabricação de insumos fundamentais para a rotina do atendimento médico. As medidas cautelares visam proteger a integridade física de pacientes e profissionais de saúde, impedindo o fluxo e a aplicação de itens essenciais em hospitais e clínicas brasileiras até a devida regularização das empresas responsáveis.
Irregularidades no fabricante do curativo
No caso do produto Bio-Aid – Curativo Fixador para Cateter, a ordem abrange a suspensão imediata da venda, importação, distribuição, divulgação e do uso. A sanção é válida especificamente para os lotes fabricados a partir de 22 de abril, sob responsabilidade de importação da empresa Bio Company Comércio e Serviços Ltda. Conforme manifestação oficial do órgão regulador, uma fiscalização presencial conduzida nas instalações da fabricante Shanghai Iso Medical Products Co. Ltd. constatou desacordos graves em relação às diretrizes sanitárias estabelecidas pela legislação do Brasil. A reportagem buscou contato formal com a Bio Company Comércio e Serviços Ltda. e aguarda posicionamento da companhia.
Resultado insatisfatório e interdição preventiva
Paralelamente, a autoridade sanitária oficializou no Diário Oficial da União a interdição cautelar do cateter intravenoso BD Abiocat, fabricado no país pela Becton Dickinson Indústrias Cirúrgicas Ltda. A determinação fundamenta-se em análise laboratorial da Fundação Ezequiel Dias (Funed), cujo laudo técnico apontou resultado insatisfatório no ensaio de verificação da superfície do dispositivo.
Em nota detalhada sobre a decisão, a agência ressaltou a natureza protetiva da intervenção jurídica: “O objetivo da interdição cautelar, que é uma medida preventiva e temporária, é impedir temporariamente a fabricação, a comercialização, o uso ou o funcionamento de um produto ou serviço até que ele esteja adequado às normas estabelecidas e que as investigações sejam concluídas”, pontuou o órgão federativo. O bloqueio temporário do material hospitalar tem validade máxima estipulada em até 90 dias. A reportagem também acionou a Becton Dickinson Indústrias Cirúrgicas Ltda. e aguarda resposta sobre o laudo emitido.


















