Guia do TRE-MG traz regras da propaganda eleitoral 2026

Guia do TRE-MG traz regras da propaganda eleitoral 2026

Tribunal mineiro reúne normas sobre comícios, carreatas e propaganda eleitoral 2026 na internet a partir de 16 de agosto.

Atos de rua exigem respeito às regras oficiais. Foto: TRE-MG.
WhatsApp
Telegram
Facebook
Email
LinkedIn

BELO HORIZONTE, MG — Com o início da campanha oficial agendado para o dia 16 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) disponibilizou o guia informativo “Pode X Não Pode” para orientar candidatos, partidos, coligações, federações e os próprios eleitores. A iniciativa busca esclarecer, de forma didática, as diretrizes da propaganda eleitoral 2026, detalhando quais atos de rua, transmissões e conteúdos digitais são permitidos e quais práticas configuram irregularidades passíveis de punição pela Justiça Eleitoral.

Regras definem comícios e ruas

A partir de 16 de agosto, candidatos e militantes estão autorizados a realizar comícios entre 8h e 22h, desde que façam comunicação prévia às autoridades policiais e respeitem a distância mínima de 200 metros de prédios públicos, hospitais, escolas, igrejas e quartéis. Caminhadas, passeatas e carreatas também estão liberadas, sendo que carros de som e minitrios só podem ser utilizados durante a realização desses eventos. Nas vias públicas, a montagem de mesas para distribuição de panfletos e o uso de bandeiras móveis são permitidos, desde que não atrapalhem a circulação de pedestres e veículos. Em imóveis particulares e automóveis, o uso de adesivos é autorizado sem qualquer tipo de pagamento pelo espaço. Na internet, a propaganda pode ser veiculada em sites oficiais, blogs e redes sociais, enquanto no rádio e na televisão a exibição fica restrita ao horário eleitoral gratuito — marcado para ocorrer de 28 de agosto a 1º de outubro no primeiro turno, e de 9 a 23 de outubro em caso de segundo turno.

Proibições evitam abusos e brindes

O documento do tribunal reforça restrições severas para coibir abusos na disputa. Continuam proibidos os showmícios e apresentações de artistas para animar eventos de campanha, inclusive os transmitidos ao vivo pela internet. O uso de carros de som ou minitrios de forma isolada para veicular jingles e mensagens pelas ruas do estado também é vedado. A legislação proíbe a distribuição de quaisquer brindes ou vantagens aos eleitores, como camisetas, bonés, chaveiros, canetas ou cestas básicas. A veiculação de propaganda é proibida em equipamentos públicos e bens de uso comum, como postes, viadutos, passarelas, pontes, pontos de ônibus e placas de trânsito. O guia alerta ainda para a proibição do assédio eleitoral e da propaganda nos ambientes de trabalho, tanto no setor público quanto no privado.

Diretrizes barram IA e disparos

No campo da tecnologia e da comunicação digital, o TRE-MG estabelece proibições diretas ao uso de deepfakes para beneficiar ou prejudicar candidaturas, bem como à difusão de conteúdos gerados por inteligência artificial que propaguem informações comprovadamente falsas ou descontextualizadas. O telemarketing ativo com fins eleitorais permanece banido, assim como o disparo em massa de mensagens sem o consentimento do destinatário. Para conferir o documento na íntegra, acesse a página das Eleições 2026 no portal do TRE-MG.

SERVIÇO:

  • Cartilha informativa “Pode X Não Pode” da propaganda eleitoral de 2026.

  • Regras valem para a campanha que começa em 16 de agosto de 2026; guia já disponível.

  • Portal do TRE-MG na internet, através do link Guia Pode X Não Pode TRE-MG.

  • Gratuito.

  • Acesso livre para download no site oficial do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.

  • Portal de atendimento ao eleitor do TRE-MG.


Deixe um comentário

Notícias relacionadas

Siga-nos

Últimas Notícias

Rolê na Fronteira

Turismo

Câmbio

Dólar (USD) Carregando...
Peso Argentino Carregando...
Guarani (PYG) Carregando...
Atualização --

Inscreva-se em nossa NEWSLETTER