BRASÍLIA, DF — A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro informou formalmente ao Supremo Tribunal Federal (STF) que ele não autorizou a criação e a transmissão do vídeo gerado por inteligência artificial (IA) exibido na convenção nacional do Partido Liberal (PL), realizada no último sábado (25). O evento oficializou a candidatura do senador Flávio Bolsonaro à Presidência da República nas eleições deste ano. No registro adulterado, a imagem e a voz de Jair Bolsonaro surgem declarando que está “preso e calado por uma decisão arbitrária”, mas que “nenhuma prisão vai calar o sentimento de esperança”, encerrando com um pedido para que os apoiadores recebam Flávio “de braços abertos” no pleito presidencial.
A manifestação jurídica atendeu a uma determinação do ministro Alexandre de Moraes, do STF, que havia concedido prazo de 48 horas para que os advogados do ex-presidente prestassem esclarecimentos sobre o uso do material. A petição encaminhada à Suprema Corte detalha que, embora não tenha concedido autorização para a confecção da mídia simulada, Jair Bolsonaro não se opõe à utilização de sua imagem por membros de sua família. Com a declaração oficial de não autoria por parte do pai, o desdobramento da apuração sobre o potencial delito de propagação de deepfake em período eleitoral recai diretamente sobre a organização da campanha de Flávio Bolsonaro.
A apuração sobre o episódio tramita também na Justiça Eleitoral por meio de ação movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT), sob a relatoria do ministro Nunes Marques, integrante do STF e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A legislação eleitoral vigente proíbe de forma expressa o uso de deepfakes — definidos como a adulteração sintética ou criação de áudio e vídeo com dados falsos —, vedando sua aplicabilidade tanto para ataques quanto para a promoção de postulantes a cargos públicos.
Discussão jurídica sobre responsabilidade e penalidades
A controvérsia sobre a simulação por inteligência artificial em eventos partidários foi debatida pelo advogado Vitor Marques e pela ex-senadora e jornalista Ana Amélia Lemos no programa O Grande Debate. Ao analisar a petição protocolada no STF, Vitor Marques avaliou que o recuo formal de Jair Bolsonaro reforça o caráter irregular da transmissão promovida pelo PL.
“Negar ter autorizado a realização deste vídeo deixa ainda mais evidente a ilegalidade cometida pela campanha do candidato Flávio Bolsonaro”, afirmou o advogado. Marques sustentou que a vedação legal ao uso de inteligência artificial manipulativa aplica-se de forma integral aos atos intrapartidários. “Dentro de uma convenção partidária, não se pode cometer nenhuma ilegalidade que a campanha eleitoral proíbe”, destacou. Em relação às sanções cabíveis, o especialista apontou que o cenário inicial aponta para a aplicação de multa pecuniária, ressalvando que eventuais medidas extremas, como o questionamento do registro da candidatura, dependeriam de uma eventual difusão massiva do conteúdo simulado pela militância.
Por sua vez, a ex-senadora Ana Amélia Lemos ressaltou a necessidade de a candidatura do PL adequar suas ferramentas de comunicação aos limites da legislação eleitoral para evitar sobressaltos jurídicos. Segundo a jornalista, o candidato “precisa evitar que a inteligência artificial possa, ao ser usada em outras ocasiões, contribuir para dar motivo ao Supremo ou à Justiça Eleitoral para poderem interferir na candidatura ou, mais rigor ainda, criando talvez a inviabilidade ou ilegalidade da candidatura”.
Restrições judiciais e competência de julgamento
Ao examinar a situação de Jair Bolsonaro, que cumpre prisão domiciliar, Ana Amélia Lemos observou que o ex-presidente enfrenta riscos jurídicos específicos caso ficasse comprovada sua anuência direta com o material. “A manifestação dele sim corre risco se ele tivesse formalizado que participou ou teve a ideia de fazer esse vídeo por inteligência artificial para ajudar o filho”, declared.
A ex-senadora lembrou ainda que Bolsonaro está proibido, por determinação judicial, de manter contato ou receber visitas de seu filho candidato, fator que pode ter motivado os organizadores a recorrerem ao recurso tecnológico para simular a presença do ex-mandatário no palco da convenção. Por fim, Ana Amélia sustentou que a análise do mérito e o eventual julgamento das sanções eleitorais cabem estritamente ao Tribunal Superior Eleitoral, e não ao Supremo Tribunal Federal.

















