Receita Federal agiliza declaração de bens de viajantes

Receita Federal agiliza declaração de bens de viajantes

Nova funcionalidade da Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV) registra automaticamente declarações de menor risco e reduz a necessidade de atendimento presencial na alfândega

Foto: Imagem Ilustrativa.
WhatsApp
Telegram
Facebook
Email
LinkedIn

Brasília, DF – A Receita Federal passou a disponibilizar, desde o dia 27 de julho de 2026, a funcionalidade de Registro Automático da Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV) para passageiros do transporte aéreo. A medida foi acompanhada da publicação de ato normativo que estabelece os procedimentos de controle aduaneiro aplicáveis.

A nova ferramenta permite que parte das declarações de bens seja registrada automaticamente, com base nos critérios de gerenciamento de risco adotados pela administração aduaneira. Com isso, os viajantes cujas declarações forem classificadas como de menor risco poderão seguir diretamente para o desembarque, sem necessidade de atendimento presencial na alfândega.

Segundo a Receita Federal, a iniciativa faz parte da modernização dos procedimentos de despacho aduaneiro de bagagens acompanhadas e busca tornar o processamento das declarações mais eficiente, concentrando a atuação da fiscalização nos casos que exigem análise específica.

Como funciona o registro automático

O envio da Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV) continua sendo obrigatório para quem estiver sujeito às regras de declaração de bens.

Após o preenchimento e envio da declaração, o sistema realiza uma análise automatizada das informações com base em critérios de gerenciamento de risco. Quando a declaração atende aos parâmetros estabelecidos pela Receita Federal, o registro é concluído automaticamente, dispensando o comparecimento do viajante ao atendimento aduaneiro.

Já as declarações que não forem enquadradas para o registro automático continuarão sujeitas aos procedimentos de fiscalização previstos na legislação. Nesses casos, o aplicativo informará ao viajante quais etapas deverão ser cumpridas.

A Receita Federal ressalta que a nova funcionalidade não altera as competências da fiscalização aduaneira. Permanecem mantidas as atribuições relacionadas à seleção de passageiros, conferência de bagagens, revisão de declarações, exigência de tributos e adoção das medidas previstas na legislação quando necessário.


Deixe um comentário

Notícias relacionadas

Siga-nos

Últimas Notícias

Rolê na Fronteira

Turismo

Câmbio

Dólar (USD) Carregando...
Peso Argentino Carregando...
Guarani (PYG) Carregando...
Atualização --

Inscreva-se em nossa NEWSLETTER