Brasília, DF – O Governo Federal publicou nesta terça-feira (9), no Diário Oficial da União, o Decreto nº 12.995, que regulamenta a concessão de uma subvenção econômica de R$ 1,12 por litro de óleo diesel de uso rodoviário comercializado no Brasil. A medida está prevista na Medida Provisória nº 1.363/2026 e busca reduzir os impactos da volatilidade dos preços internacionais dos combustíveis sobre o mercado interno.
A regulamentação ocorre em um contexto de instabilidade no mercado global de energia, especialmente em razão dos conflitos no Oriente Médio, que têm pressionado os preços internacionais do petróleo e seus derivados.
De acordo com o decreto, o benefício será destinado às refinarias nacionais e aos importadores habilitados, desde que cumpram os requisitos estabelecidos pelo governo federal. O objetivo é garantir maior previsibilidade ao abastecimento de diesel no país e contribuir para a estabilidade dos preços ao consumidor.
Adesão ao programa e comprovação do desconto
Para receber a subvenção, produtores e importadores deverão aderir formalmente ao programa junto à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), por meio da assinatura de um termo de adesão.
Além disso, será necessário comprovar que o valor correspondente ao benefício foi integralmente repassado ao mercado por meio de desconto no preço de venda do diesel rodoviário. O abatimento deverá constar expressamente na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), no campo de informações complementares.
Dessa forma, a ANP poderá verificar se o incentivo concedido pelo governo está sendo efetivamente aplicado nas operações comerciais realizadas pelas empresas participantes.
Apuração será feita a cada quinze dias
O decreto também determina que a apuração da subvenção ocorrerá quinzenalmente, entre 1º de junho e 31 de dezembro de 2026.
Após cada período de apuração, os beneficiários deverão encaminhar à ANP informações detalhadas sobre os preços praticados e os volumes comercializados. O prazo para envio dos dados será de até cinco dias úteis após o encerramento de cada quinzena.
Posteriormente, a agência reguladora ficará responsável por analisar a conformidade das informações, solicitar eventuais correções e autorizar os pagamentos aos participantes habilitados.
Pagamento e mecanismos de fiscalização
Segundo o decreto, o pagamento da subvenção deverá ser efetuado em até 30 dias após o recebimento da declaração pelas autoridades competentes. Em caso de atraso, poderá haver atualização monetária com base na taxa Selic.
Além disso, a norma estabelece mecanismos de controle e fiscalização para garantir a correta aplicação dos recursos públicos. Entre as exigências está a manutenção dos registros fiscais, financeiros e contábeis por um período mínimo de cinco anos.
Caso sejam identificados pagamentos indevidos ou inconsistências nas informações prestadas, os valores poderão ser cobrados de volta pelos órgãos responsáveis.
Outra exigência prevista é a comprovação da regularidade fiscal das empresas beneficiárias. Enquanto não for publicada regulamentação conjunta entre a Receita Federal e a ANP sobre a verificação automática da adimplência tributária, o acesso ao benefício dependerá da apresentação de certidões de regularidade fiscal e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Medidas substituem ações emergenciais
A regulamentação faz parte do novo conjunto de medidas adotadas pelo governo brasileiro para conter os impactos da alta dos combustíveis.
Em 29 de maio, o governo já havia anunciado novas ações para dar continuidade à política de estabilização dos preços dos combustíveis. As iniciativas substituem as medidas emergenciais que estavam em vigor diante da volatilidade do mercado internacional de petróleo e cuja validade se encerrava em 31 de maio.
Com a publicação do decreto, o governo detalha os procedimentos operacionais necessários para a execução da política de subvenção ao diesel ao longo do segundo semestre de 2026.




















