Brasília, DF – O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, suspendeu neste domingo (4) a decisão monocrática do ministro Floriano de Azevedo Marques, que havia indeferido a candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná e determinado a nulidade dos votos da chapa. Com a medida, tomada a poucas horas do início da votação, o ex-procurador concorre com o registro deferido com recurso e poderá receber votos normalmente nas urnas paranaenses.
A decisão de Nunes Marques, contudo, não encerra o impasse jurídico em torno da vaga no Congresso Nacional. A validação definitiva dos votos depositados na chapa de Dallagnol ficará condicionada ao julgamento do caso pelo plenário do TSE, colegiado formado por sete ministros.
Ao justificar a intervenção urgente, o presidente da corte não analisou se o ex-procurador é ou não elegível pela legislação eleitoral. A decisão se concentrou no rito processual: para Nunes Marques, um ministro não pode, de forma individual, impor efeitos imediatos e definitivos sobre uma candidatura e anular votos antes que o plenário do tribunal aprecie o caso de forma coletiva.
Nunes Marques também contestou o momento em que a decisão anterior foi assinada. O presidente do tribunal criticou o fato de a medida ter sido tomada na noite de sábado, véspera direta da eleição, quando o sistema eleitoral no estado já estava fechado, com as urnas eletrônicas devidamente carregadas, testadas e lacradas nos locais de votação.
No despacho, o presidente do TSE apontou que houve “flagrante ilegitimidade na via adotada” e alertou para o risco de “grave lesão à ordem pública eleitoral”. Na prática, a disputa judicial de última hora transfere a definição sobre a escolha dos eleitores do Paraná para o tribunal em Brasília, mantendo a indefinição política sobre o resultado da eleição até que os ministros concluam o julgamento definitivo da chapa.



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