Foz do Iguaçu, PR – Empresas optantes pelo Simples Nacional têm até 30 de setembro de 2026 para definir como pretendem recolher os tributos a partir de 2027, quando começa a cobrança da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A mudança no calendário, antecipado em relação à escolha que tradicionalmente ocorria em janeiro, obriga empresários a analisar com antecedência o impacto tributário e comercial de permanecer no modelo tradicional ou adotar o chamado Simples Nacional híbrido.
A alteração está relacionada à entrada de uma nova etapa da reforma tributária. A partir de 2027, o Simples Nacional terá duas possibilidades de funcionamento: o modelo tradicional, conhecido como Simples puro, e o Simples híbrido. A principal diferença entre eles está na forma como os créditos tributários são gerados e transferidos para empresas que compram produtos ou contratam serviços.
No Simples puro, os impostos continuam sendo recolhidos de forma unificada. O crédito que pode ser transferido aos clientes empresariais, porém, tende a ficar entre 2% e 3%. No regime regular, fora do Simples, a expectativa apresentada é de uma alíquota de aproximadamente 9,21% de CBS, com possibilidade de transferência desse crédito ao comprador.
Segundo Maicon Lucas Peixoto, gerente de consultoria tributária da De Paula Contadores, a empresa que quiser transferir o crédito integral poderá optar pelo modelo híbrido.
“Se a empresa quer transferir o crédito total de 9,21%, ela tem a opção de ser optante pelo Simples híbrido. Nesse formato, ela paga todos os impostos no regime do Simples, exceto a CBS, que recolhe por fora como no regime regular.”
A escolha pelo modelo híbrido também precisa ser feita até 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de janeiro de 2027. Depois da opção, o empresário terá até 30 de novembro de 2026 para desistir. O calendário ainda prevê uma possibilidade de mudança em março de 2027. Nesse período, empresas que permaneceram no Simples puro poderão migrar para o híbrido a partir de julho, assim como empresas que fizeram a opção pelo híbrido poderão retornar ao modelo puro.
Crédito pode pesar na relação com clientes empresariais
Para quem permanecer no Simples puro, não haverá penalidade burocrática nem novas obrigações acessórias apenas por manter o modelo. O principal impacto da decisão pode aparecer na relação comercial com outras empresas.
Negócios que estão no meio da cadeia produtiva e vendem produtos, fornecem insumos ou prestam serviços para empresas enquadradas no Lucro Real ou no Lucro Presumido podem enfrentar maior pressão dos compradores por créditos tributários integrais.
Na prática, uma empresa compradora poderá comparar fornecedores também pela quantidade de crédito que consegue aproveitar. Se dois concorrentes venderem um produto pelo mesmo preço, mas um deles permitir um crédito de 9,21% e o outro transferir apenas entre 2% e 3%, o fornecedor que gera o crédito maior poderá ganhar vantagem na negociação.
Para Peixoto, antes de escolher o modelo, o empresário precisa olhar tanto para o custo tributário quanto para o perfil de sua clientela.
“O primeiro ponto é verificar se há aumento de carga tributária se eu for para o regime híbrido. O segundo é entender quem são os clientes: se são do regime regular e vão exigir crédito, ou se são apenas consumidores finais.”
A avaliação muda conforme o tipo de negócio. Para empresas que trabalham exclusivamente com vendas no varejo e atendem pessoas físicas, a migração para o modelo híbrido pode representar aumento da carga tributária sem uma vantagem comercial correspondente, já que o consumidor final não aproveita o crédito da mesma forma que uma empresa da cadeia produtiva.
No caso de prestadores de serviços exclusivos ou altamente especializados, a possibilidade de reajustar preços pode reduzir a necessidade de mudança. Nesses casos, segundo a análise apresentada, a empresa pode ter maior margem para negociar seus valores com os clientes e permanecer no Simples puro.
A decisão, portanto, não envolve apenas a forma de recolhimento dos tributos. Para as empresas que precisam definir sua opção para 2027, entram na conta o custo tributário, o perfil dos compradores, a posição do negócio na cadeia produtiva e a capacidade de competir com empresas que poderão oferecer créditos maiores.



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