Brasília, DF – O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF). O despacho derruba o afastamento expedido na terça-feira (8) pelo ministro André Mendonça e garante também a recondução imediata do diretor de Inteligência da corporação, Leandro Almada.
A ofensiva jurídica para retirar Rodrigues e Almada da cúpula da PF partiu de uma representação apresentada pelo partido Novo. No dia anterior, a tese favorável ao afastamento cautelar encontrou respaldo inicial no tribunal, quando a maioria dos ministros que integram a Segunda Turma do STF votou para acompanhar o voto de André Mendonça. A deliberação sobre o futuro da chefia da polícia, no entanto, acabou travada após o ministro Gilmar Mendes pedir vista do processo para analisar os autos com mais cautela.
Ao intervir na tramitação e cassar a decisão anterior, Dino sustentou que a medida inicial continha graves nulidades formais e “atropelos processuais”. O ponto fulcral da revogação foi a total falta de legitimidade do partido Novo para acionar o STF cobrando sanções cautelares e afastamento de servidores em autos de apuração criminal.
“O partido político mencionado, no caso, não possui legitimidade para requerer medidas cautelares em investigações criminais ou processos penais, como revela o próprio desenho normativo do Código de Processo Penal, em cujos preceitos inexiste qualquer referência a partidos políticos entre os sujeitos legitimados a atuar nessa seara do Direito”, escreveu Dino em sua decisão judicial.
Ao justificar a devolução do posto a Leandro Almada, Flávio Dino argumentou que afastar o chefe do setor de inteligência traria impactos operacionais graves e danos práticos a apurações em andamento no tribunal. Segundo o magistrado, a PF conduz hoje diversas diligências sigilosas sob a relatoria do próprio gabinete no STF, e a desestruturação dos quadros da corporação interromperia a confecção contínua de relatórios técnicos, inviabilizando apurações em fase conclusiva.



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