Brasília, DF – O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (09/09) o retorno imediato de Andrei Rodrigues à chefia da Polícia Federal. A decisão também reconduz Leandro Almada ao cargo de diretor de Inteligência Policial da corporação. Os dois delegados haviam sido afastados na terça-feira (08/09) por determinação do ministro André Mendonça.
Mendonça ordenou os afastamentos sob a justificativa de que sofreu “monitoramento sistemático” e ilegal por parte do setor de inteligência da PF durante o mês de agosto. Ao rebater o colega de corte, Flávio Dino afirmou que manter os servidores longe das funções geraria “danos irreparáveis” a apurações sob sua relatoria no STF, travando diligências urgentes em curso.
Dino apontou a ocorrência de “atropelos processuais” e afirmou que a ordem de Mendonça instaurou um “caos administrativo” na instituição policial.
“E, o que é pior, com a determinação de suspensão de atividades de inteligência da Polícia Federal do Brasil, como se houvesse um único Inquérito e um único julgador a envergar a toga do STF”, escreveu Dino na decisão.
Para o magistrado, “divergências pessoais” de Mendonça com integrantes da PF não justificam medidas drásticas que paralisem apurações criminais. Dino explicou que Andrei Rodrigues agiu em estrito cumprimento a uma ordem judicial emitida pelo ministro Alexandre de Moraes. Segundo o magistrado, validar a punição abriria um precedente perigoso no serviço público, autorizando que agentes sofram medidas cautelares simplesmente por cumprir ordens de integrantes do Supremo.
Ilegitimidade partidária e blindagem funcional
Dino também desqualificou o pedido feito pelo Partido Novo, que serviu de base para a intervenção de Mendonça. O ministro afirmou que agremiações partidárias não têm prerrogativa legal para pleitear medidas cautelares no âmbito penal:
“O partido político mencionado, no caso, não possui legitimidade para requerer medidas cautelares em investigações criminais ou processos penais, como revela o próprio desenho normativo do Código de Processo Penal, em cujos preceitos inexiste qualquer referência a partidos políticos entre os sujeitos legitimados a atuar nessa seara do Direito.”
Para blindar a cúpula da corporação, Dino fixou uma medida preventiva que proíbe novas ordens de afastamento ou cautelares contra os dois delegados por “atos praticados no regular exercício de suas atribuições funcionais, em cumprimento a determinações judiciais”.
O despacho acolhe um requerimento protocolado pelo próprio Rodrigues dentro do inquérito que apura o suposto desvio de emendas parlamentares destinadas à produção do filme Dark Horse, sobre o ex-presidente Jair Bolsonaro. O diretor-geral alertou que a interrupção de sua rotina desestruturaria a equipe de campo e atrasaria a checagem de provas repassadas pela Polícia Civil de São Paulo. O delegado também questionou o fato de Mendonça ter acolhido o pleito partidário sem ouvir previamente a Procuradoria-Geral da República (PGR).
Na terça-feira (08/09), o plenário virtual da Segunda Turma do STF havia registrado três votos favoráveis ao afastamento dos chefes da PF: André Mendonça (relator), acompanhado por Luiz Fux e Nunes Marques. O julgamento acabou paralisado por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes antes do voto de Dias Toffoli.



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