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TSE proíbe propaganda eleitoral em carro de aplicativo

Motoristas de viagens particulares não podem colar adesivos nem pedir votos durante as corridas; corte manteve multa de R$ 2 mil.

Fiscalização eleitoral proíbe uso de adesivos políticos em carros vinculados a plataformas de viagem. Foto: Reprodução.

Brasília, DF – Motoristas não podem colar adesivos de candidatos nem fazer propaganda eleitoral em carros cadastrados em aplicativos de viagens, segundo determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A proibição vale para todo o país e abrange tanto a colagem de material político na lataria ou vidros quanto pedidos verbais de voto durante as corridas.

A regra, consolidada na Resolução TSE nº 23.759/2026, parte do entendimento de que os veículos operam no transporte coletivo de passageiros e, por isso, ficam sujeitos às restrições de bens de uso comum estabelecidas pela Lei nº 9.504/1997. Quem descumprir a determinação e for flagrado tem 48 horas para retirar todo o material após notificação da Justiça Eleitoral, sob pena de multa.

O entendimento do tribunal foi reafirmado no julgamento que manteve a punição de R$ 2.000 aplicada contra um candidato a vereador do município de Caruaru (PE), referente à campanha das eleições de 2024. O candidato teve o nome e o número de urna estampados em um automóvel que atendia passageiros por plataformas de mobilidade.

O relator do recurso no TSE, ministro Floriano de Azevedo Marques, explicou em seu voto que o artigo 37 da Lei das Eleições busca impedir o uso indevido de locais de circulação popular para privilegiar campanhas, mesmo quando se trata de um patrimônio particular.

“Há uma correta equiparação desse veículo privado a bem público, para fins da incidência das vedações da lei eleitoral. Portanto, muito embora os veículos destinados ao transporte de passageiros por aplicativos sejam bens privados, eles se enquadram na vedação do artigo 37 da Lei 9.504/1997, tendo em vista que são acessíveis ao público em geral”, afirmou o relator. A decisão foi acompanhada pelos ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Estela Aranha.

A única divergência foi apresentada pelo ministro Nunes Marques, que defendeu que a proibição não deveria atingir os carros particulares de app. Para ele, os veículos estariam mais próximos da realidade das motocicletas de entrega — que não são tratadas como bens de uso comum pela corte — do que dos táxis tradicionais. Nunes Marques também defendeu que a punição não valesse para disputas anteriores por se tratar de um entendimento até então novo, mas a proposta foi rejeitada pela maioria.

Denúncias pelo Pardal

Passageiros ou cidadãos que flagrarem carros de transporte individual com propaganda política ou motoristas pedindo votos no trajeto podem denunciar a irregularidade à Justiça Eleitoral.

A orientação do órgão é fotografar a placa e o adesivo no carro, fazer uma captura de tela da corrida no aplicativo e anexar os dados no aplicativo “Pardal”, ferramenta oficial de fiscalização eleitoral para celulares.

SERVIÇO:

  • Como denunciar: Pelo aplicativo oficial “Pardal” (disponível para Android e iOS).
  • Provas necessárias: Foto legível do veículo/adesivo e print da tela da corrida no aplicativo.
  • Prazo para regularização: O condutor notificado tem até 48 horas para retirar o adesivo.
  • Penalidade: Aplicação de multa judicial (com precedentes fixados a partir de R$ 2.000).

Amilton Farias

Amilton Farias é jornalista, fundador e editor do portal Fronteira Livre. Com vivência em diferentes países da América Latina e atuação voltada ao jornalismo territorial, dedica sua escrita à análise política, social e cultural das fronteiras, dos territórios e das realidades que marcam a vida dos povos latino-americanos.

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