Brasília, DF – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reuniu as principais regras sobre o que é permitido e proibido nas eleições de 2026 por meio do Manual do Eleitor, publicado com base na Resolução n.º 23.759. O primeiro turno ocorre em 4 de outubro e o eventual segundo turno está marcado para 25 de outubro, sempre das 8h às 17h pelo horário de Brasília.
A norma reúne, em 13 capítulos, as diretrizes práticas para o exercício do voto. O presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, explicou durante a apresentação do material que o guia traz orientações diretas, como a exigência de documento de identificação com foto e o veto absoluto a celulares na cabine eleitoral. O ministro afirmou que a publicação facilita a consulta às informações necessárias para a votação consciente.
Neste ano, os brasileiros escolhem presidente da República, governadores de estado e do Distrito Federal, senadores (duas vagas por estado nesta eleição), deputados federais e deputados estaduais ou distritais.
Quem vota e o que levar
O voto é obrigatório para cidadãos entre 18 e 69 anos. O alistamento e a votação são facultativos para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com 70 anos ou mais e analfabetos. Quem está com o título cancelado não pode votar.
Para ingressar na seção e votar, é obrigatório apresentar um documento oficial original com foto (como RG, CNH ou passaporte). Quem está com o título regular pode votar, mesmo se não tiver feito o cadastramento biométrico.
O cadastro eleitoral assegura o direito de pessoas transgênero ao reconhecimento da identidade de gênero e do nome social. Aos povos indígenas, o voto é garantido sem exigência de domínio do português, sendo resguardado o direito de se expressar em suas línguas maternas. Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com auxílio de uma pessoa de sua escolha na cabina e têm permissão para entrar com cão-guia.
Quem solicitou o voto em trânsito dentro do prazo que venceu em 20 de agosto poderá votar fora do domicílio eleitoral nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil votantes.
Regras para o dia da votação
Na hora de votar, a legislação estabelece limites claros:
- Celulares e câmeras: é proibido entrar na cabine com telefone celular ou aparelhos de gravação. Os equipamentos devem ser deixados no local indicado pelos mesários antes do voto.
- Cola eleitoral: o eleitor pode levar uma anotação em papel com os números de seus candidatos para agilizar a digitação na urna.
- Manifestação política: é permitida a manifestação individual e silenciosa por meio de bandeiras, camisetas, broches e adesivos.
- Crimes eleitorais: a boca de urna e a concentração de pessoas com roupas padronizadas continuam proibidas. Candidatos e partidos não podem fornecer transporte ou refeições em troca de apoio.
- Liberação do trabalho: todo trabalhador em serviço tem o direito de se ausentar pelo tempo necessário para votar, sem sofrer desconto de salário ou punição do empregador.
- Fechamento das seções: às 17h (horário de Brasília), os portões fecham e apenas os eleitores que já estiverem na fila recebem senha para votar.
Em veículos particulares, a propaganda só é permitida em adesivos microperfurados no para-brisa traseiro ou em adesivos de outras posições que respeitem as dimensões máximas legais.
SERVIÇO
- 1º Turno: 4 de outubro de 2026
- 2º Turno (onde houver): 25 de outubro de 2026
- Horário de votação: 8h às 17h (horário de Brasília)
- Documentos aceitos com foto: RG, CNH, passaporte, carteira de categoria profissional ou e-Título com foto cadastrada
- Prazos para justificar ausência:
- 1º turno: até 3 de dezembro de 2026
- 2º turno: até 8 de janeiro de 2027
- Canais de justificativa: aplicativo e-Título, Sistema Justifica (web) ou cartórios eleitorais



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