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Multa ao TikTok soma R$ 153 mi por dados de jovens

Decisão da ANPD cobra auditoria e estabelece multa de R$ 137 mil por dia se empresa não eliminar registros irregulares.

Aplicativo de vídeos enfrenta punição por tratamento de dados no país. Foto: Reprodução.

Brasília, DF – A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou uma multa ao TikTok que soma R$ 153,7 milhões por irregularidades graves no tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes. A punição contra a ByteDance Brasil Tecnologia, empresa responsável pela plataforma no país, saiu publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (25) e atinge em cheio as diretrizes de segurança, consentimento e privacidade de menores de idade na rede.

Além da cobrança milionária, a decisão da autoridade federal determinou a eliminação definitiva de todos os dados pessoais de adolescentes com idades entre 13 e 18 anos cadastrados no aplicativo que não tiverem a confirmação de um representante legal no prazo máximo de 60 dias úteis. A exigência força a plataforma a atestar formalmente o vínculo parental de cada jovem ou apagar sumariamente os registros de seus servidores.

A autarquia enquadrou a empresa por violações expressas a artigos centrais da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). As infrações constatam desrespeito direto ao Artigo 7º da lei, que detalha as hipóteses legais para a coleta e o tratamento de registros pessoais, além do Artigo 6º, que impõe o cumprimento dos princípios de segurança da informação, responsabilização e prestação de contas.

A punição financeira divide-se em três penalidades distintas: duas sanções individuais no valor de R$ 63,1 milhões cada e uma terceira de R$ 27,4 milhões, o que totaliza R$ 153,8 milhões no despacho oficial. A ANPD informou que a ByteDance tem a opção de obter um desconto de 25% sobre o total da cobrança caso decida abrir mão expressamente do direito de recorrer em primeira instância e quite a dívida dentro do período regulamentar. Com o abatimento concedido, o valor final cai para R$ 115,3 milhões.

Depois que o prazo de 60 dias úteis para a exclusão dos dados chegar ao fim, a ByteDance terá cinco dias úteis para apresentar ao órgão regulador um relatório técnico detalhado. O documento precisa trazer registros completos de auditoria nos sistemas internos e uma declaração formal assinada pelo encarregado pelo tratamento de dados pessoais da companhia. A ANPD avisou ainda que poderá convocar uma auditoria externa e independente caso considere as comprovações entregues insuficientes para demonstrar o descarte real dos arquivos.

O despacho fixa ainda uma multa diária de R$ 137 mil para o caso de descumprimento dos prazos de exclusão, atraso no envio do relatório técnico ou omissão no dever de avisar empresas terceirizadas que tenham recebido informações cadastrais dos adolescentes impactados. A ByteDance já foi formalmente intimada e tem prazo de 10 dias úteis para apresentar recurso administrativo ou manifestar adesão ao desconto com pagamento antecipado.

SERVIÇO:

  • Prazo para recurso ou adesão ao desconto: 10 dias úteis a partir da intimação.
  • Prazo para confirmação de representante legal: 60 dias úteis.
  • Prazo para envio do relatório técnico: 5 dias úteis após a etapa de exclusão.
  • Penalidade diária por descumprimento: R$ 137 mil ao dia.

Amilton Farias

Amilton Farias é jornalista, fundador e editor do portal Fronteira Livre. Com vivência em diferentes países da América Latina e atuação voltada ao jornalismo territorial, dedica sua escrita à análise política, social e cultural das fronteiras, dos territórios e das realidades que marcam a vida dos povos latino-americanos.

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