Curitiba, PR – Produtores rurais do Paraná ganharam uma nova via legal para registrar e vender queijo artesanal de leite cru, incluindo variedades com tempo de maturação inferior a 60 dias. A medida foi oficializada pela Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) por meio da Portaria 317/2026, publicada em 11 de agosto, e atende a uma demanda histórica de pequenos agricultores e queijarias familiares que enfrentavam barreiras sanitárias para sair da clandestinidade ou ampliar seus canais formais de venda.
A norma foi construída por um grupo de trabalho composto por técnicos da Adapar, representantes do Sistema FAEP, pesquisadores, docentes universitários, indústrias e os próprios queijeiros. O texto estabelece os critérios técnicos para comprovar a segurança biológica dos alimentos, permitindo a regularização mesmo de produtos que ainda não possuem Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade (RTIQ) definido por órgãos federais.
Antes da publicação, a falta desse padrão técnico inviabilizava o registro oficial de diversas famílias tradicionais de queijos. Com a portaria, o agricultor pode descrever seu método de fabricação em um memorial descritivo, comprovar o controle de cada etapa e apresentar laudos laboratoriais para solicitar o registro junto ao serviço de inspeção oficial.
O presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette, explicou a origem do debate: “Essa discussão teve início a partir do Prêmio Queijos do Paraná, que aproximou todos os integrantes da cadeia queijeira e ajudou a colocar em evidência dificuldades enfrentadas pelos produtores. Os obstáculos das regulamentações para produtos artesanais, que têm características próprias, inibiam a produção, comercialização e negócios. Estamos definindo protocolos para auxiliar esse segmento.”
Exigências sanitárias e controle do rebanho
Para ter acesso à autorização, a regra impõe condições rígidas de sanidade animal e higiene. O leite cru deve vir exclusivamente de rebanhos certificados ou homologados pela Adapar como livres de brucelose e tuberculose bovinas — condição que, hoje, apenas 124 propriedades no estado possuem.
A unidade de processamento precisa manter registro ativo em órgão de inspeção, aplicar Boas Práticas de Fabricação (BPF), executar Programa de Autocontrole (PAC), garantir a potabilidade da água e comprovar a rastreabilidade total desde a ordenha até os lotes finais colocados à venda.
O transporte e o tempo de manuseio também receberam limites estritos:
-
O processamento deve começar em até duas horas após o fim da ordenha.
-
Se ultrapassar duas horas, o leite precisa ser resfriado imediatamente a 4°C, chegar à queijaria a no máximo 7°C e ser utilizado em até 14 horas após a retirada.
-
É proibido misturar leite resfriado de ordenhas anteriores com leite recém-ordenhado antes de iniciar o processo.
“O produtor ganha uma porta regulatória, mas assume a responsabilidade de provar que seu processo funciona. Sanidade do rebanho, qualidade do leite, boas práticas, autocontrole, rastreabilidade, memorial descritivo e análises passam a ser fundamentais”, afirmou Luciana Shizue Matsuguma, coordenadora de Projetos Especiais do Sistema FAEP.
Impactos no mercado e premiações
A regularização deve ampliar a oferta legalizada nos mercados locais e já mexe com o calendário do setor. Queijeiros regularizados poderão disputar o Prêmio Queijos do Paraná 2027, que terá 21 categorias técnicas e a estreia do Concurso Queijo Colonial do Paraná, criado para avaliar o método tradicional de fabricação paranaense e premiar os três melhores lotes do estado.
SERVIÇO
Regulamentação Adapar (Portaria 317/2026)
-
Documento completo: Disponível no portal da Adapar: Acesse a portaria.
Prêmio Queijos do Paraná 2027
-
Inscrições: Abertas até 1º de maio de 2027 pelo site oficial: Formulário de inscrição.
-
Categorias: 21 modalidades técnicas e Concurso Queijo Colonial do Paraná.
-
Evento de premiação: 2 e 3 de junho de 2027.
-
Local: Museu Oscar Niemeyer (MON) — R. Mal. Hermes, 999, Centro Cívico, Curitiba – PR.
-
Programação: Palestras técnicas, minicursos, mesas-redondas e harmonizações gastronômicas.



















