Foz do Iguaçu, PR – Vereadores, representantes da Prefeitura e trabalhadores do turismo discutiram mudanças no Projeto de Lei nº 88/2026, que regulamenta o transporte turístico terrestre no município e estabelece limites de idade para os veículos utilizados no serviço. A reunião ocorreu na Câmara Municipal e teve como principal ponto de debate o artigo 5º, que fixa o tempo máximo de fabricação dos veículos para cadastro e permanência em operação.
O encontro reuniu vereadores, o secretário de Turismo, o secretário extraordinário de Governo, o diretor-presidente do Foztrans e profissionais que atuam no setor turístico. A discussão ocorreu após a aprovação do projeto pelo Legislativo e antes da sanção pelo prefeito.
Os trabalhadores do turismo manifestaram contrariedade à regra que estabelece os limites de idade dos veículos. Segundo a categoria, a exigência baseada exclusivamente no tempo de fabricação pode dificultar a continuidade da atividade de profissionais que trabalham há anos no setor.
O projeto, de autoria do Executivo, estabelece regras para empresas, motoristas e veículos que prestam serviços de transporte turístico de superfície terrestre. Entre as exigências previstas estão a realização de vistorias técnicas, a identificação obrigatória dos veículos e a apresentação de documentação pelos condutores.
Limites previstos para os veículos
O artigo 5º estabelece diferentes limites de idade conforme a capacidade de passageiros. Para o primeiro cadastramento, veículos com capacidade para até oito passageiros poderão ter até 10 anos de fabricação. Para veículos que transportam entre nove e 20 passageiros, o limite previsto é de 15 anos. Já aqueles com capacidade superior a 20 passageiros poderão ter até 20 anos de fabricação.
Para a manutenção do cadastro ativo, os limites são ampliados. Veículos com até oito passageiros poderão permanecer em operação até 15 anos de fabricação. Para os que transportam de nove a 20 passageiros, o limite será de 20 anos. Nos veículos com capacidade superior a 20 passageiros, o período poderá chegar a 25 anos, desde que sejam atendidas as condições de segurança e conservação previstas no próprio projeto.
O texto do artigo estabelece:
“Para fins de cadastramento no Órgão Municipal de Transportes e Trânsito, o veículo utilizado na prestação do serviço de transporte turístico deverá observar os seguintes limites de idade, conforme a capacidade de passageiros:
1° Para o primeiro cadastramento: I – veículo com capacidade de até 8 (oito) passageiros: até 10 (dez) anos de fabricação; II – veículo com capacidade de 9 (nove) a 20 (vinte) passageiros: até 15 (quinze) anos de fabricação; III – veículo com capacidade acima de 20 (vinte) passageiros: até 20 (vinte) anos de fabricação.
2° Para manutenção do cadastro ativo, o veículo poderá permanecer em operação até o limite de: I – 15 (quinze) anos de fabricação, para veículos com até 8 (oito) passageiros; II – 20 (vinte) anos de fabricação, para veículos com 9 (nove) a 20 (vinte) passageiros; III – 25 (vinte e cinco) anos de fabricação, para veículos com capacidade superior a 20 (vinte) passageiros, desde que atenda às condições de segurança e conservação previstas no 4° deste artigo.”
A categoria questiona principalmente o limite relacionado ao tempo de fabricação e defende que as condições de segurança e conservação também sejam consideradas na definição sobre a permanência dos veículos em atividade.
Próximos passos
Ao final da reunião, ficou definido que os representantes dos trabalhadores do turismo deverão se reunir novamente para listar todas as alterações que pretendem apresentar ao projeto. As demandas serão encaminhadas aos vereadores para análise.
A proposta discutida é que Legislativo e Executivo avaliem conjuntamente as mudanças antes da sanção do prefeito. A categoria, no entanto, já apresentou uma reivindicação específica em relação ao artigo 5º: o veto ao dispositivo e o retorno do projeto à Câmara Municipal para que a regra seja reexaminada.
O Projeto de Lei nº 88/2026 regulamenta uma atividade diretamente relacionada ao transporte de visitantes em Foz do Iguaçu e define critérios para o funcionamento do serviço turístico terrestre, incluindo as condições aplicáveis aos veículos, empresas e motoristas.



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