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TST julga greve da Caixa válida e fixa reajuste com ganho real

Com validade de dois anos, sentença do TST garante reposição da inflação mais 0,6% e estipula compensação de horas de greve em 180 dias.

Ministros da Seção de Dissídios Coletivos do TST durante o julgamento da greve da Caixa em Brasília. Foto: Divulgação.

Brasília, DF – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou válida a greve dos empregados da Caixa Econômica Federal e definiu as regras econômicas e sociais que vão reger a categoria pelos próximos dois anos. Em sessão realizada nesta terça-feira (29), a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) declarou que a paralisação não foi abusiva, determinou a volta imediata dos bancários ao trabalho e fixou reajuste salarial com base em 100% do INPC mais 0,6% de ganho real.

O reajuste salarial tem efeitos retroativos a 1.º de setembro de 2026 e vigência até 31 de agosto de 2028. O mesmo índice de correção incidirá sobre benefícios diários da categoria, como auxílio-refeição, auxílio-alimentação, auxílio-cesta-alimentação, auxílio-creche, auxílio-babá e indenização securitária por assalto ou sinistro.

O tribunal também estabeleceu que os dias de paralisação não serão descontados dos salários, devendo ser compensados em até 180 dias. Com a decisão, os funcionários devem retornar de imediato aos postos de serviço.

A greve começou no dia 10 de setembro, após seguidos impasses e a falta de consenso nas mesas de negociação abertas em julho entre a direção do banco público e os representantes dos trabalhadores. Sem acordo, a Caixa entrou com dissídio coletivo no dia 23 de setembro contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores das Empresas de Crédito (Contec), pedindo a declaração de ilegalidade do movimento sob o argumento de que a atividade bancária é essencial.

No dia 25 de setembro, uma sexta-feira, o relator da matéria, ministro Mauricio Godinho Delgado, ordenou que ao menos 60% dos empregados continuassem trabalhando, presencialmente ou em regime remoto. No julgamento de mérito, Godinho Delgado afirmou que o contingente mínimo exigido pela Justiça foi respeitado e que não ocorreram excessos ou desvios generalizados na conduta dos trabalhadores. Segundo o relator, eventuais atritos isolados registrados ao longo dos dias de greve não descaracterizam nem anulam a legitimidade do movimento paredista.

Outro ponto de forte atrito entre a direção da Caixa e as entidades sindicais dizia respeito ao modelo de custeio do plano de assistência médica Saúde Caixa. O banco sustentava a necessidade de alterar a estrutura de financiamento com base em estudo técnico interno, alegando risco à sustentabilidade das contas no formato vigente. Os sindicatos rebateram o diagnóstico, defenderam o modelo solidário de pagamento, contestaram as conclusões unilaterais da empresa e cobraram a realização de perícia oficial.

Godinho Delgado destacou que o documento da Caixa foi elaborado internamente e teve premissas contestadas pelas representações sindicais. Como o rito urgente da greve inviabilizou a produção de um laudo atuarial neutro e independente, o TST optou por manter integralmente as regras do acordo coletivo anterior. Com isso, as mensalidades do plano de saúde serão reajustadas pelo mesmo percentual salarial (INPC + 0,6%), mantendo a taxa do titular em 3,5% da remuneração e preservando as diretrizes para mensalidades de dependentes, teto de coparticipação, consultas em pronto-socorro e limite de renda para beneficiários indiretos.

O julgamento também preservou cláusulas sociais e de condições de trabalho negociadas no acordo coletivo 2024/2026. A sentença normativa resguarda direitos sobre controle de jornada, pagamento de horas extras, teletrabalho, licença-paternidade e licença-adoção, medidas de proteção à saúde do trabalhador, regras de estabilidade, promoção da diversidade e inclusão, igualdade salarial, combate ao assédio e à violência institucional, além de manter abertos os canais de negociação permanente.

Os detalhes do julgamento podem ser consultados no processo DCG-1000975-72.2026.5.00.0000.

Amilton Farias

Amilton Farias é jornalista, fundador e editor do portal Fronteira Livre. Com vivência em diferentes países da América Latina e atuação voltada ao jornalismo territorial, dedica sua escrita à análise política, social e cultural das fronteiras, dos territórios e das realidades que marcam a vida dos povos latino-americanos.

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