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Transporte de patinetes nos ônibus de Foz tem regras e restrições

Foztrans veda regra geral, mas libera embarque com itens dobrados e espaço livre; motorista pode barrar passageiro em horários de pico.

Regra estabelece que patinete não pode ocupar assentos nem obstruir o corredor. Foto: Visac.

Foz do Iguaçu, PR – O transporte de patinetes nos ônibus de Foz do Iguaçu tem novas restrições e pode ser barrado diretamente pelo motorista nos horários de pico ou quando os veículos estiverem cheios. As regras foram divulgadas pela Viação Santa Clara (Visac), empresa que opera o transporte coletivo municipal, após receber o Ofício n° 1619/26 do Instituto de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu (Foztrans).

Pelo documento oficial da autarquia municipal, a regra geral é clara: o transporte desses aparelhos dentro dos veículos é proibido. O embarque só ganha permissão em caráter de exceção, desde que o ônibus tenha espaço disponível no momento da parada e a pessoa atenda a todas as exigências de segurança fixadas pelos órgãos de trânsito. A medida chega após o crescimento visível de trabalhadores e moradores que usam equipamentos de mobilidade individual para chegar aos pontos de parada e aos terminais da cidade.

Para ter a entrada autorizada, o passageiro precisa dobrar e travar o patinete antes de subir os degraus do ônibus. Uma vez dentro do carro, o equipamento deve ser carregado pelo próprio dono e ficar junto ao corpo durante todo o percurso. Não é permitido colocar o objeto sobre nenhum assento, mesmo que o coletivo tenha lugares vagos.

A determinação proíbe o bloqueio de corredores, portas de embarque e desembarque, áreas de circulação geral ou saídas de emergência usadas para desocupação rápida. O passageiro tem a obrigação de manter o aparelho sob controle firme com as mãos, evitando que ele deslize, tombe ou machuque alguém durante freadas, arrancadas e manobras nas curvas das avenidas iguaçuenses.

A norma também estabelece cuidados com a higiene e a integridade física dos usuários. Peças molhadas ou com sujeira acumulada da rua, principalmente nas rodas, não podem encostar nos bancos, nas paredes internas, nos corrimãos de apoio ou nas roupas de outras pessoas. Fica vetada ainda a entrada de patinetes ou bicicletas que tenham partes cortantes, estruturas pontiagudas ou danos mecânicos aparentes que coloquem em risco a integridade dos passageiros, do condutor ou do patrimônio público.

Se o veículo estiver com lotação alta, o motorista tem autonomia formal para impedir a entrada do usuário com o aparelho. Essa recusa pode acontecer sempre que o tamanho, as características físicas ou o modo de carregar o patinete atrapalharem a circulação, o conforto ou a segurança das pessoas nos trajetos diários pela fronteira.

Serviço:

  • Atendimento e Dúvidas: Viação Santa Clara (Visac)
  • Canal de Comunicação (WhatsApp): (45) 99970-0104
  • Condições obrigatórias de embarque: equipamento 100% dobrado e travado antes da entrada; mantido junto ao corpo; livre de partes cortantes ou sujeira em contato com passageiros e assentos; sujeito à liberação de espaço pelo motorista.

Amilton Farias

Amilton Farias é jornalista, fundador e editor do portal Fronteira Livre. Com vivência em diferentes países da América Latina e atuação voltada ao jornalismo territorial, dedica sua escrita à análise política, social e cultural das fronteiras, dos territórios e das realidades que marcam a vida dos povos latino-americanos.

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