PARANÁ, BR — Agricultores e pecuaristas do Paraná já podem manifestar interesse na renegociação de dívidas rurais junto às instituições financeiras. A orientação, divulgada pelo Sistema FAEP, visa antecipar os trâmites burocráticos da Medida Provisória 1.376/2026, publicada no dia 15 de julho de 2026, antes mesmo da regulamentação final das normas operacionais pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Para acelerar o processo, a federação disponibilizou um modelo formal de requerimento para ser entregue aos bancos. O documento deve ser preenchido pelo produtor com dados pessoais, município, agência bancária e o levantamento dos saldos devedores. Além disso, é obrigatório detalhar os fatores que motivaram a dificuldade financeira, como frustração de safras por eventos climáticos ou preços abaixo do custo de produção.
Critérios e prazos
Segundo o texto da medida provisória, as regras de enquadramento exigem a comprovação de perdas em pelo menos duas safras e redução mínima de 30% da renda bruta na regra geral. Para casos graves, a exigência sobe para perdas em três ou mais safras com redução de 40% da renda. Todos os parâmetros de enquadramento técnico podem ser consultados nos critérios para adesão ao programa.
O prazo de pagamento das parcelas refinanciadas será de até oito anos para a regra geral e de até dez anos para os produtores que registraram maiores prejuízos. Ambas as modalidades preveem carência de até dois anos, período no qual o contratante pagará apenas os juros incidentes na operação.
A liberação definitiva do benefício passará por análise individual das instituições financeiras operadoras de crédito rural, que avaliarão o enquadramento de cada contrato. A presidência do Sistema FAEP informou que continuará a interlocução com o governo federal para viabilizar novas políticas públicas de apoio ao setor produtivo.




















