Curitiba (PR) — Produtores rurais do Paraná que possuem multas ambientais ganharam mais prazo para aderir ao programa Regulariza Paraná, iniciativa do governo estadual que oferece descontos e condições especiais para regularização de débitos ambientais inscritos em dívida ativa. A ampliação dos prazos foi oficializada pelo Decreto 13.803, assinado nesta segunda-feira (25) pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD), após articulações realizadas pelo Sistema FAEP junto ao governo estadual.
Com a mudança, agricultores e pecuaristas interessados em quitar os débitos em parcela única poderão aderir ao programa até o dia 30 de junho. Já os produtores que optarem pelo parcelamento terão até 19 de junho para solicitar o Termo de Regularização do Parcelamento (TRP) junto à Procuradoria-Geral do Estado (PGE), devendo concluir a adesão ao programa até o dia 26 de junho.
O programa contempla multas ambientais originadas do Instituto Água e Terra (IAT) inscritas em dívida ativa até 4 de novembro de 2025, data da publicação da Lei nº 22.764, que instituiu o Regulariza Paraná. A adesão pode ser feita por meio do Portal de Regularização de Débitos da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefa).
Segundo o Sistema FAEP, a prorrogação foi necessária para garantir que produtores rurais tivessem tempo suficiente para analisar as condições do programa, reunir documentos e concluir os procedimentos exigidos para regularização.
“Conseguimos uma prorrogação importante para que o produtor rural possa avaliar as possibilidades de pagamento e realizar com tranquilidade os procedimentos necessários para aderir ao programa”, afirmou o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette.
A entidade afirma que vinha atuando desde 2025 junto ao governo estadual e à Assembleia Legislativa para que o programa contemplasse demandas do setor agropecuário, especialmente diante das dificuldades enfrentadas por produtores em relação à regularização ambiental e aos impactos econômicos das multas acumuladas.
O Regulariza Paraná prevê descontos significativos para pagamento das multas ambientais. Quem optar pela quitação à vista terá redução de 50% sobre o valor principal da dívida e desconto de 90% nos juros.
Já para quem escolher o parcelamento, existem duas modalidades disponíveis. A primeira permite pagamento em até 24 vezes, com desconto de 40% no valor principal e de 50% nos juros. A segunda opção prevê parcelamento em até 60 vezes, com redução de 20% no valor principal e 40% nos juros.
Além da renegociação financeira, o programa também prevê medidas de recuperação ambiental em determinados casos, incluindo apresentação de Projetos de Recuperação da Área Degradada (Prad) e Termos de Compromisso de Recuperação/Reparação do Dano Ambiental.
Em situações relacionadas à supressão de vegetação e outras infrações previstas nos artigos 43 a 53 do Decreto Federal 6.514/2008, o produtor rural precisará obter manifestação prévia do Instituto Água e Terra antes de aderir ao programa. Nesses casos, a solicitação deve ser feita até o dia 12 de junho por meio do protocolo digital disponível no site do IAT.
O Sistema FAEP chegou a defender que essas exigências não fossem incluídas no decreto estadual, argumentando que a medida representa uma ampliação das exigências previstas originalmente na lei que criou o programa. O pedido, entretanto, não foi acolhido pelo governo estadual.
Para representantes do setor agropecuário, a ampliação do prazo evita que produtores acabem impedidos de aderir ao programa por dificuldades burocráticas e garante mais segurança jurídica para a regularização das propriedades. A preocupação cresce especialmente em um cenário de aumento das exigências ambientais e dificuldades econômicas enfrentadas por parte do setor rural paranaense.
Prazos do Regulariza Paraná
Pagamento à vista
📅 Até 30 de junho de 2026
Parcelamento
📅 Solicitação do TRP até 19 de junho de 2026
📅 Adesão ao programa até 26 de junho de 2026
Solicitação de manifestação do IAT
📅 Até 12 de junho de 2026




















