Brasília, DF – O Ministério da Educação (MEC) dá início, nesta sexta-feira (7), à convocação dos estudantes incluídos na lista de espera do processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para o segundo semestre de 2026. A consulta ao resultado deve ser feita diretamente no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. De acordo com o edital do programa, a etapa de pré-seleção dos alunos que aguardavam na fila vai se estender de forma contínua até o dia 24 de setembro.
Os estudantes pré-selecionados na lista de espera deverão ficar atentos ao sistema oficial para realizar a complementação da inscrição no portal dentro do prazo estabelecido pela pasta, etapa indispensável para a posterior validação das informações junto à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino superior e, por fim, a formalização do contrato de financiamento na agente financeiro.
A nova fase do processo seletivo ocorre logo após a divulgação da chamada regular, lançada pelo MEC em 30 de julho. Para todo o ano de 2026, o governo federal destinou mais de 112 mil vagas para o Fies, das quais 75,5 mil foram reservadas especificamente para o segundo semestre letivo. O programa busca facilitar o acesso de estudantes de baixa renda a cursos de graduação em faculdades privadas de todo o país.
Para concorrer às vagas e obter o financiamento estudantil, os candidatos precisam preencher critérios específicos de desempenho acadêmico e de perfil socioeconômico. No âmbito acadêmico, é exigido que o estudante tenha participado de qualquer edição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) realizada a partir de 2010, atingindo nota média igual ou superior a 450 pontos nas provas objetivas, sem ter zerado a redação. Participantes que realizaram o exame na condição de treineiro não são aceitos no processo.
No critério financeiro, o candidato deve comprovar renda familiar bruta mensal per capita de no máximo três salários mínimos. O edital do programa ressalta que o cumprimento rigoroso de todos os requisitos, bem como a observância dos prazos e procedimentos documentais de cada fase, é de responsabilidade do próprio estudante para assegurar a concessão do benefício.



















