Homicídio de ex-empregado dentro de madeireira será julgado

Homicídio de ex-empregado dentro de madeireira será julgado

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Justiça do Trabalho tem competência para julgar um caso de indenização por danos morais em razão do homicídio de um ex-empregado. O crime ocorreu três meses após o desligamento do trabalhador, dentro das instalações da madeireira onde ambos trabalhavam em Campina Grande do Sul (PR).

Detalhes do Caso:

  • O crime foi motivado por uma rixa entre colegas de trabalho, que já havia se iniciado durante o período em que ambos trabalhavam na empresa.
  • A vítima foi morta por estrangulamento durante um jantar no alojamento da empresa.
  • Um dos sócios da madeireira estava presente durante a discussão entre os colegas na noite do crime, mas não tomou nenhuma medida para evitar a tragédia.

Decisão do TST:

  • O TST considerou que a empresa tem responsabilidade pelo crime, pois poderia ter tomado medidas para evitar a situação, como separar os envolvidos ou fornecer um local seguro para a vítima.
  • A ministra relatora do caso, Liana Chaib, destacou que a morte do trabalhador foi resultado de uma animosidade entre colegas que surgiu durante o contrato de trabalho e que a empresa poderia ter impedido.
  • O TST condenou a empresa a pagar R$ 50 mil de indenização para cada uma das filhas do ex-funcionário.

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Importância da Decisão:

  • A decisão do TST é um importante precedente para casos semelhantes, pois reconhece a responsabilidade das empresas por garantir a segurança de seus trabalhadores, mesmo após o término do contrato de trabalho.
  • A decisão também serve como um alerta para as empresas sobre a necessidade de tomar medidas para prevenir conflitos entre seus funcionários.

Detalhes Adicionais:

  • O processo em questão tem o número ROT-479-50.2022.5.09.0000.
  • A decisão do TST foi vencida por maioria, com votos contrários dos ministros Amaury Rodrigues Pinto Junior, Sergio Pinto Martins e Morgana de Almeida Richa.

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