Foz do Iguaçu, PR – Câmara Municipal de Foz do Iguaçu aprovou o Projeto de Lei nº 292/2025, que institui o Programa Municipal de Identificação e Proteção de Pessoas Idosas com Alzheimer, demência vascular e outras formas de doenças neurodegenerativas. A proposta segue agora para sanção do Poder Executivo.
O programa prevê a disponibilização gratuita e voluntária de pulseiras, cordões ou dispositivos equivalentes para facilitar a identificação e a localização de idosos diagnosticados com doenças neurodegenerativas, contribuindo para o retorno seguro em casos de desorientação ou desaparecimento.
Os dispositivos poderão conter o nome ou a identificação da pessoa idosa, telefones de familiares ou responsáveis e a informação de que o usuário possui uma doença neurodegenerativa. Quando houver viabilidade técnica e forem respeitadas as normas de privacidade, também poderá ser incluído um QR Code ou outro código que direcione a informações adicionais previamente autorizadas.
A participação será voluntária e poderá ser solicitada pelo próprio idoso, quando houver condições, ou por seu representante legal. Para ingressar no programa, será necessário comprovar residência em Foz do Iguaçu e apresentar laudo médico atualizado que confirme o diagnóstico.
Além da distribuição dos dispositivos de identificação, o projeto prevê a realização de campanhas educativas para orientar a população sobre como reconhecer, acolher e prestar auxílio a pessoas com doenças neurodegenerativas que utilizem esses recursos. A execução do programa deverá ocorrer de forma integrada entre as áreas municipais de Saúde, Assistência Social e Direitos Humanos.
De acordo com a justificativa da proposta, pessoas com doenças neurodegenerativas podem apresentar episódios de desorientação e desaparecimento, aumentando a vulnerabilidade e a preocupação de familiares e responsáveis. A identificação rápida pode contribuir para agilizar a localização e garantir o retorno assistido e seguro dessas pessoas.
O projeto também determina que todas as informações coletadas sejam utilizadas exclusivamente para as finalidades do programa, assegurando a proteção dos dados pessoais e o respeito à dignidade, à autonomia e à privacidade das pessoas idosas.


















