Foz mantém jornada de 40 horas na Atenção Primária

Foz mantém jornada de 40 horas na Atenção Primária

Nova legislação permite destinar até 16 horas mensais da carga horária para atividades de educação permanente

Foto: Banco de Imagens/Canva.
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Foz do Iguaçu, PR – A Lei nº 5.722/2026, já em vigor, altera a Lei nº 5.397/2024 e estabelece regras específicas para a jornada dos servidores vinculados às equipes da Estratégia Saúde da Família (ESF) e às Equipes de Atenção Primária à Saúde (EAP) de Foz do Iguaçu, no oeste do Paraná.

A nova legislação mantém a jornada de 40 horas semanais para esses profissionais. A norma também permite que até 16 horas mensais da carga horária total sejam destinadas a atividades de educação permanente, conforme regulamentação própria.

A mudança altera a aplicação da Lei nº 5.397/2024, que estabelecia, de forma geral, uma jornada de 30 horas semanais de trabalho na unidade de lotação, além de 10 horas semanais destinadas a atividades de qualificação e aprimoramento.

Com a nova regra, os profissionais que integram as equipes ESF e EAP passam a ter uma regulamentação específica para o cumprimento da jornada. A carga horária permanece em 40 horas semanais, com possibilidade de destinação de parte desse período para ações de educação permanente.

A alteração está prevista na Lei nº 5.722/2026, publicada e já vigente em Foz do Iguaçu.


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