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Foz mantém jornada de 40 horas na Atenção Primária

Nova legislação permite destinar até 16 horas mensais da carga horária para atividades de educação permanente

Foz do Iguaçu, PR – A Lei nº 5.722/2026, já em vigor, altera a Lei nº 5.397/2024 e estabelece regras específicas para a jornada dos servidores vinculados às equipes da Estratégia Saúde da Família (ESF) e às Equipes de Atenção Primária à Saúde (EAP) de Foz do Iguaçu, no oeste do Paraná.

A nova legislação mantém a jornada de 40 horas semanais para esses profissionais. A norma também permite que até 16 horas mensais da carga horária total sejam destinadas a atividades de educação permanente, conforme regulamentação própria.

A mudança altera a aplicação da Lei nº 5.397/2024, que estabelecia, de forma geral, uma jornada de 30 horas semanais de trabalho na unidade de lotação, além de 10 horas semanais destinadas a atividades de qualificação e aprimoramento.

Com a nova regra, os profissionais que integram as equipes ESF e EAP passam a ter uma regulamentação específica para o cumprimento da jornada. A carga horária permanece em 40 horas semanais, com possibilidade de destinação de parte desse período para ações de educação permanente.

A alteração está prevista na Lei nº 5.722/2026, publicada e já vigente em Foz do Iguaçu.

Steve Rodríguez

*Steve Rodríguez é repórter do Fronteira Livre, pesquisador e doutorando pela UNILA com formação interdisciplinar em narrativa audiovisual, estudos culturais latino-americanos e práticas pedagógicas anticoloniais. Sua trajetória combina criação artística (teatro, cinema e cultura visual) com reflexão teórica, orientada pela perspectiva dos estudos visuais de Nicholas Mirzoeff.

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