BRASÍLIA, DF — Trabalhadores de todo o país terão um reforço no saldo do Fundo de Garantia a partir do próximo mês. O Conselho Curador do FGTS aprovou nesta terça-feira (28) o repasse direto de R$ 13,04 bilhões para cerca de 138,2 milhões de brasileiros. A quantia expressiva equivale a 89% do lucro total de R$ 14,65 bilhões alcançado pelo fundo durante o exercício de 2025. O repasse beneficia tanto quem está atualmente empregado com carteira assinada quanto quem possui contas inativas de trabalhos anteriores.
Quem tem direito aos lucros do FGTS
Para receber a fatia do rendimento extra, o critério principal estabelecido pela legislação é ter tido saldo positivo em qualquer conta do fundo em 31 de dezembro de 2025. A divisão do dinheiro não é feita em valores iguais para todos os trabalhadores, mas sim calculada de forma diretamente proporcional ao montante retido na conta naquela data específica.
Na prática, quanto maior era o saldo acumulado pelo trabalhador ao final do ano passado, maior será a quantia depositada nesta rodada de distribuição. Quem possuía mais de uma conta vinculada ao seu CPF — por exemplo, uma conta ativa do emprego atual e outras inativas de contratos antigos — receberá a parcela correspondente referente a cada uma delas.
Segundo a proposta oficial aprovada pelo colegiado, a Caixa Econômica Federal tem até o dia 31 de agosto para concluir todos os depósitos nas contas vinculadas dos beneficiários, respeitando o prazo previsto na legislação federal.
A distribuição periódica dos lucros é uma medida que busca rentabilizar o patrimônio do trabalhador brasileiro acima da correção inflacionária tradicional aplicada ao fundo. A consulta dos valores creditados poderá ser feita de forma simples e direta pelos canais digitais assim que as operações forem concluídas pelo banco público.
Regras para o saque dos lucros do FGTS
Apesar de o montante ser incorporado ao extrato do trabalhador até o encerramento de agosto, a entrada do rendimento extra não altera as normas vigentes para a retirada do dinheiro. O valor creditado passa a compor o saldo total da conta e fica submetido às mesmas regras de movimentação já conhecidas.
Dessa forma, o trabalhador não poderá sacar a quantia imediatamente apenas por conta da realização do depósito. A liberação do dinheiro continuará ocorrendo exclusivamente nas hipóteses previstas por lei, tais como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, diagnóstico de doenças graves ou por meio da adesão à modalidade do saque-aniversário.
SERVIÇO:
-
Depósito da distribuição dos lucros do FGTS referentes ao exercício de 2025.
-
Crédito efetuado nas contas até 31 de agosto.
-
Diretamente nas contas ativas e inativas do FGTS (consulta pelo aplicativo FGTS ou site da Caixa).
-
Gratuito.
-
Automático para quem tinha saldo positivo em 31 de dezembro de 2025.
-
Aplicativo FGTS, site fgts.caixa.gov.br ou telefone 4004 0104 (capitais) / 0800 726 0104 (demais regiões).




















