Decisão sobre reparação histórica indeniza herdeiro de João Cândido

Decisão sobre reparação histórica indeniza herdeiro de João Cândido

Julgamento reconhece abuso de direito em carta enviada pelas Forças Armadas ao Congresso Nacional e aponta reprodução de racismo estrutural contra o marinheiro anistiado.

João Cândido liderou a Revolta da Chibata. Foto: Reprodução.
WhatsApp
Telegram
Facebook
Email
LinkedIn

RIO DE JANEIRO, RJ — A Justiça Federal determinou que a União pague uma indenização no valor de R$ 300 mil à família de João Cândido Felisberto, o “Dragão do Mar”, líder da Revolta da Chibata de 1910, após posicionamentos da Marinha desonrarem a memória do militar no Congresso Nacional. A decisão sobre reparação histórica repara moralmente os herdeiros do marinheiro, que foi anistiado pelo próprio Estado brasileiro, mas continuou sendo alvo de ofensas institucionais decorrentes de declarações oficiais da corporação.

A ação foi movida por Adalberto Cândido, de 87 anos, único filho vivo e herdeiro do líder histórico. Além da reparação por danos morais, a defesa do herdeiro solicitava que João Cândido fosse reconhecido postumamente como militar reformado, o que daria direito ao recebimento dos vencimentos correspondentes ao posto. Esse pedido financeiro de aposentadoria militar, no entanto, acabou sendo rejeitado pela Justiça Federal.

Na sentença proferida, o juiz federal Mario Victor de Souza, da 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro, explicou que o Poder Judiciário não possui prerrogativa para criar novas despesas orçamentárias para a União ao conceder remuneração de militar reformado. Por outro lado, o magistrado foi enfático ao avaliar que a carta enviada pela Marinha do Brasil à Câmara dos Deputados, no ano de 2024, extrapolou todos os limites da liberdade de manifestação institucional.

Ao analisar o documento da Marinha que classificou o movimento de 1910 como uma “deplorável página” da história e taxou seus participantes de “abjetos”, o juiz federal destacou que, embora as Forças Armadas mantenham o direito de emitir avaliações sobre fatos históricos, essa prerrogativa não autoriza o uso de termos ofensivos contra personalidades reconhecidas e anistiadas por lei.

Segundo o magistrado Mario Victor de Souza, a manifestação da Marinha configurou “grave abuso de direito e injúria institucional”, representando “uma intolerável ofensa à dignidade e à memória de João Cândido Felisberto”. A decisão judicial acrescenta ainda que a atitude da corporação contribuiu diretamente para a reprodução do racismo estrutural e institucional, algo que o Estado brasileiro tem o dever constitucional de combater.

Durante a tramitação do processo, a União defendeu a legalidade da carta, sustentando que o texto estava amparado pela liberdade de expressão institucional. A defesa do governo argumentou também que a Revolta da Chibata envolveu “graves excessos”, o que justificaria as críticas severas contidas no documento enviado aos parlamentares. Esse argumento, porém, foi rebatido pelo Ministério Público Federal (MPF), que emitiu parecer favorável ao pagamento da indenização ao filho do marinheiro. Procurada para comentar a sentença, a Marinha não se pronunciou até a publicação desta reportagem, permanecendo o espaço aberto para manifestação. A decisão ainda cabe recurso junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A condenação atual soma-se a outro desfecho judicial ocorrido em maio deste ano, quando a Justiça Federal condenou a União ao pagamento de R$ 200 mil por dano moral coletivo devido aos mesmos posicionamentos da Marinha. Naquela ação, movida pelo Ministério Público Federal, ficou estabelecido que os recursos não serão entregues à família, mas aplicados diretamente em projetos de preservação da memória de João Cândido e da Revolta da Chibata. O MPF já recorreu desse valor coletivo, solicitando que o montante seja elevado para R$ 5 milhões.

O legado da Revolta da Chibata

A Revolta da Chibata eclodiu em novembro de 1910, mobilizando cerca de 2 mil marinheiros, em sua grande maioria negros, que se levantaram contra os castigos físicos com chibata, os soldos baixos e as péssimas condições de trabalho nos navios da Armada. Naquela época, cerca de 90% dos marinheiros de baixa patente eram negros, enquanto os cargos de comando da Marinha eram ocupados exclusivamente por oficiais brancos. Após viagens e contatos com marinhas europeias, a tropa passou a questionar abertamente a manutenção das chibatadas como método de punição disciplinar.

Depois de dois anos de tentativas frustradas de negociação com os oficiais, os marinheiros assumiram o controle dos encouraçados Bahia, Deodoro, Minas Gerais e São Paulo. Além da extinção imediata das chibatadas, a categoria exigia reajuste salarial, punição aos oficiais abusivos e melhorias na rotina a bordo. Em carta endereçada ao então presidente Hermes da Fonseca, os revoltosos deixaram claro que não aceitavam mais ser tratados como escravos no ambiente militar, decorridas duas décadas da proclamação da República.

Para encerrar o motim, o governo federal prometeu anistia e aceitou extinguir os castigos corporais, mas voltou logo após o fim da paralisação. Um decreto presidencial autorizou a expulsão dos envolvidos sob a justificativa de indisciplina. João Cândido chegou a ser absolvido pela Justiça em 1912, mas acabou sumariamente expulso da corporação. Historiadores apontam que a resistência histórica de setores das Forças Armadas em reconhecer João Cândido está ligada ao racismo e à rejeição a um líder que desafiou a hierarquia militar. Apesar disso, sua liderança se consolida como um marco na luta pelos direitos humanos e pela dignidade dos trabalhadores brasileiros.


Deixe um comentário

Notícias relacionadas

Siga-nos

Últimas Notícias

Rolê na Fronteira

Turismo

Câmbio

Dólar (USD) Carregando...
Peso Argentino Carregando...
Guarani (PYG) Carregando...
Atualização --

Inscreva-se em nossa NEWSLETTER