Decreto adianta prazo tributário para produtor rural no Paraná

Decreto adianta prazo tributário para produtor rural no Paraná

Medida oficializa data limite até janeiro de 2027 para regularização de cadastros e emissão de notas eletrônicas no campo, garantindo tranquilidade jurídica ao agricultor.

Campo paranaense recebe novo prazo para obrigações Foto: Sistema Faep.
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CURITIBA — O produtor rural no Paraná recebeu uma confirmação decisiva para o planejamento de suas atividades nos próximos anos. A publicação do Decreto 13.075, de 21 de julho, oficializou o adiamento para 1º de janeiro de 2027 da obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e de emissão de documentos fiscais eletrônicos para pessoas físicas. A mudança altera o Decreto 12.955/2026, regulamento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), garantindo a transição segura exigida pela Reforma Tributária.

A decisão traz alívio imediato e afasta incertezas jurídicas que preocupavam agricultores e pecuaristas em todo o estado.

“A publicação traz segurança jurídica aos nossos produtores rurais. Até então, a prorrogação havia sido comunicada apenas por meio de nota institucional. Com a edição do novo decreto, a medida passa a ter força normativa e vigência imediata”, destaca o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette.

Na prática, a medida beneficia a imensa maioria dos trabalhadores do campo paranaense. Estão contemplados os produtores com receita bruta anual inferior a R$ 3,6 milhões — que não são contribuintes da CBS —, assim como os produtores integrados, a exemplo de avicultores e suinocultores que atuam em parceria com agroindústrias e cooperativas, independentemente do faturamento.

Mesmo os produtores com receita superior a R$ 3,6 milhões, enquadrados como contribuintes da CBS, foram alcançados e passam a seguir o novo prazo estabelecido para pessoas físicas contribuintes ou responsáveis tributários. A única exceção refere-se a quem já exerce a atividade por meio de pessoa jurídica, como empresas rurais, sociedades ou cooperativas, cujas exigências permanecem previstas para agosto de 2026, incluindo o preenchimento de campos como CST, cClassTrib e alíquotas de teste da CBS e do IBS.

Planejamento para o produtor rural no Paraná

O tempo adicional permitirá que a Receita Federal conclua o desenvolvimento de um sistema simplificado de inscrição no CNPJ, inspirado no modelo do Microempreendedor Individual (MEI). Trata-se de um processo totalmente digital, automatizado e com menor exigência cadastral. A ferramenta será disponibilizada em novembro de 2026, acompanhada de ambiente de testes, manuais e capacitações. Para apoiar o produtor rural no Paraná em cada etapa dessa mudança, o Sistema FAEP disponibiliza uma cartilha informativa completa com todas as orientações necessárias.

Sistema FAEP 

Orientação técnica e jurídica sobre a Reforma Tributária para o produtor rural

  • Atendimento em todo o estado do Paraná via sindicatos rurais e canais digitais oficiais

  • Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 18h

  • Acesso direto ao material informativo pelo link oficial da cartilha: https://bit.ly/4wZe1B4

  • Canais de atendimento: Site oficial do Sistema FAEP sistemafaep.org.br


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