Eusébio (CE), uma mulher de 62 anos, foi resgatada de condições análogas à escravidão após trabalhar por 55 anos sem salário para a mesma família, segundo a Auditoria-Fiscal do Trabalho. O caso foi identificado em um condomínio de alto padrão na Região Metropolitana de Fortaleza e expõe uma relação de exploração mantida desde a infância, com trabalho contínuo, dependência extrema e privação de direitos básicos.
De acordo com a fiscalização, a mulher passou a viver com a família em 1971, aos 7 anos, depois da morte da mãe, que também trabalhava no mesmo núcleo familiar. Desde então, atravessou três gerações exercendo tarefas domésticas e de cuidado, sem registro formal e sem remuneração regular.
A investigação começou após denúncia anônima ao Disque 100. Segundo os auditores, a rotina da trabalhadora começava por volta das 4h30, com o preparo do café da manhã e a organização da saída das crianças para a escola. Ao longo do dia, ela seguia na limpeza da casa, no preparo das refeições, na arrumação da residência e no cuidado dos menores.
No momento do resgate, a mulher estava na casa da bisneta da primeira empregadora. Era responsável pelos cuidados de duas crianças, de 7 e 11 anos, além das tarefas domésticas da residência. A Auditoria-Fiscal informou ainda que, mesmo hipertensa e com episódios recorrentes de mal-estar em situações de estresse, ela continuava desempenhando normalmente as atividades.
Para os fiscais, o caso não se resume à falta de pagamento. A conclusão da fiscalização é de que a trabalhadora foi submetida, por mais de cinco décadas, a uma relação de exploração sustentada pela ausência de salário, pela dependência econômica, pela falta de acesso à educação e pela permanência contínua no mesmo ambiente familiar desde a infância. Esse conjunto de fatores, segundo o órgão, caracteriza grave violação da dignidade humana.
A Auditoria-Fiscal estima que os créditos trabalhistas devidos ultrapassam R$ 1,5 milhão, considerando salários não pagos, férias, 13º salários, FGTS, verbas rescisórias e horas extras decorrentes da supressão sistemática dos descansos semanais. No Termo de Ajuste de Conduta firmado com o Ministério Público do Trabalho, porém, foi considerado o vínculo a partir de 21 de julho de 2014, quando a mulher passou a atuar na última residência, já que o acordo foi celebrado com um único empregador.
Entre as obrigações assumidas no TAC estão a regularização das contribuições previdenciárias do período reconhecido, o pagamento de R$ 50 milem verbas rescisórias, em dez parcelas mensais deR$ 5 mil, a compra de um imóvel no valor mínimo deR$ 150 mil, com mobiliário e eletrodomésticos essenciais, e o custeio das contribuições previdenciárias até a obtenção da aposentadoria. O acordo também prevê complementação financeira de até R$ 12 mil caso a trabalhadora complete 64 anos sem conseguir acessar o benefício previdenciário. O próprio TAC ressalta que essas obrigações não quitam integralmente os direitos da vítima, mantendo aberta a possibilidade de cobrança judicial de outros créditos e indenizações.
A família nega a caracterização de trabalho análogo à escravidão e afirma que a situação não retrata a relação construída com a mulher ao longo das décadas. Também sustenta que não houve resgate. A fiscalização, no entanto, mantém a conclusão de que houve exploração e afirma que a permanência temporária da trabalhadora no imóvel não altera a caracterização do caso.
Segundo a auditora-fiscal Maria Neuzeli Arantes, a decisão de mantê-la provisoriamente na casa foi tomada porque o desligamento imediato, sem uma rede de apoio estruturada, poderia aprofundar sua vulnerabilidade. A mulher não sabe ler nem escrever, não saía sozinha de casa e não tem experiência de vida autônoma fora daquele ambiente.
O caso segue acompanhado pela equipe psicossocial do Centro de Referência em Direitos Humanos da Secretaria dos Direitos Humanos do Ceará. A previsão, segundo a fiscalização, é construir condições para que a trabalhadora deixe o imóvel com segurança, apoio institucional e acesso efetivo aos seus direitos.



















