Rio de Janeiro, RJ – A fuga do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) para os Estados Unidos deflagrou uma série de investidas jurídicas e parlamentares que questionam a manutenção de seus vencimentos e a própria permanência no Congresso Nacional. Duas frentes distintas exigem o corte imediato da remuneração de R$ 46.366,19 mensais paga ao parlamentar, além da suspensão de verbas de gabinete e auxílios, sob o argumento de abandono de função e prejuízo aos cofres públicos.
O Psol acionou a Presidência do Senado, sob o comando do senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), em documento enviado no dia 27 de outubro. A data coincide com o descumprimento de uma ordem do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinava a entrega dos passaportes do parlamentar à Polícia Federal.
O requerimento pede a apuração sobre o abandono do cargo, a suspensão imediata dos salários e o exame sobre a perda definitiva do mandato do candidato derrotado na corrida presidencial. A representação traz a assinatura dos deputados federais Sâmia Bomfim (Psol-SP), Fernanda Melchionna (Psol-RS) e Glauber Braga (Psol-RJ), do deputado distrital Fábio Félix (Psol-DF), da vereadora Vivi Reis (Psol-PA), além do deputado federal eleito Jones Manoel (Psol-PE) e do deputado estadual Renato Freitas (PT-PR), eleito para a Câmara Federal.
Paralelamente, a Justiça Federal do Rio de Janeiro analisa uma ação popular movida pelos advogados Leonardo Nicolau e Rodrigo Roma. Distribuído para a 6ª Vara Federal, o processo sustenta que a viagem ao exterior, somada à ausência na primeira sessão ordinária pós-eleitoral — que poderia ser acompanhada de forma remota —, demonstra intenção de deixar as atribuições parlamentares.
Os advogados afirmam que a manutenção dos pagamentos fere o princípio da moralidade administrativa. Na petição, relembram que a candidatura do parlamentar criticava a gestão de gastos públicos e sustentam que o senador não pode receber o subsídio sem exercer a representação popular. A ação requer o bloqueio da remuneração, esclarecimentos da Mesa do Senado e a declaração de irregularidade das verbas, com devolução dos valores.
Pelas normas constitucionais e regimentais do Senado, a saída do país não resulta em perda automática do mandato. O desligamento por ausência ocorre caso o congressista falte a um terço das sessões ordinárias do ano sem justificativa, licença ou missão oficial. Nessas condições, a perda cabe à Mesa Diretora, sem votação em plenário, enquanto as faltas não justificadas geram descontos na remuneração.
O regimento interno exige que os senadores comuniquem a Presidência da Casa ao se ausentarem do país, detalhando o período fora. Até o momento, Flávio Bolsonaro não encaminhou notificação ou pedido de licença. Caso solicitasse afastamento para tratar de assuntos particulares por até 120 dias sem vencimentos, a contagem de faltas seria suspensa; o suplente só assume em caso de vacância ou em licenças superiores a esse limite.
O alcance prático dessas regras é limitado, dado que o mandato se encerra em 31 de janeiro de 2027. Uma eventual cassação por quebra de decoro exige provocação de partidos ou senadores e depende da aprovação de pelo menos 41 parlamentares no plenário da Casa.
A tentativa de atuação a partir do exterior recupera a trajetória de seu irmão, o ex-deputado Eduardo Bolsonaro. Após deixar o Brasil, Eduardo solicitou licença de 120 dias e tentou manter atividades remotas alegando perseguição política, mas teve um voto anulado ao acionar o aplicativo da Câmara em novembro de 2025, culminando com sua cassação por excesso de faltas.
O episódio motivou a Câmara dos Deputados a vetar a presença e a votação remota para parlamentares fora do país sem missão oficial — medida adotada após o ex-deputado Alexandre Ramagem, condenado por tentativa de golpe, votar direto dos Estados Unidos. O Senado não possui impedimento equivalente, o que permitiu a Flávio Bolsonaro registrar voto remoto na proposta de emenda à Constituição sobre a escala 6×1 enquanto participava de um



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