Brasília, DF – Em apenas 20 dias, a disputa pelo segundo turno das eleições gerais de 2026 provocou uma escalada de 37% nas ações judiciais por assédio eleitoral no ambiente de trabalho em todo o país.
Dados parciais apurados pelo Centro de Pesquisas Judiciárias da Justiça do Trabalho apontam que 50 novos processos foram ajuizados entre 4 e 24 de outubro. Com essa arrancada na reta final da disputa pelo poder, o volume saltou dos 135 casos acumulados desde janeiro até a votação em primeiro turno para 185 ações.
O salto no Judiciário é a face visível de um conflito mais amplo entre chefias e a classe trabalhadora. No Ministério Público do Trabalho (MPT), o volume de denúncias ultrapassou 800 registros apenas durante o segundo turno, somando mais de 1,8 mil queixas ao longo do ano.
Nem todas as representações viram processos judiciais imediatos, porque o MPT atua com termos de ajustamento e medidas extrajudiciais para estancar a coação antes que ela se consolide em demissões ou punições arbitrárias aos empregados.
A ofensiva contra a liberdade de voto exigiu uma articulação em regime de plantão entre a Justiça do Trabalho, a Justiça Eleitoral, o Ministério Público Eleitoral e o MPT, amparada por acordo firmado em agosto.
“Juízes e juízas do trabalho em todo o Brasil trabalharam em regime de plantão para garantir respostas rápidas, assegurando que trabalhadoras e trabalhadores pudessem fazer escolhas com serenidade e chegar aos locais de votação sem pressão nem medo.”
A declaração foi feita pelo juiz auxiliar da Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e supervisor do Centro de Pesquisas Judiciárias, Rodrigo Trindade.
“A Justiça do Trabalho está plena e institucionalmente integrada na garantia da liberdade de voto e do respeito à cidadania. Quando houver tentativa de impedir esse direito, haverá resposta firme e rápida das instituições.”
As intervenções dos tribunais revelam que a coação política atingiu tanto grandes conglomerados econômicos quanto estruturas do poder público municipal, expondo a tentativa patronal e de mandatários de controlar a manifestação eleitoral de subordinados.
Em São Paulo, varas do trabalho concederam liminares para impedir que redes varejistas retivessem funcionários durante o horário de votação. As decisões obrigaram a adequação de escalas no Carrefour Comércio e Indústria Ltda., em Barueri; no Assaí Atacadista (Sendas Distribuidora S.A.), em Embu das Artes; e no Grupo Pão de Açúcar, em Carapicuíba.
No Amazonas, a determinação atingiu o Hospital Rio Amazonas, operado pela Hapvida Assistência Médica, obrigado a reorganizar as escalas de plantão de domingo para permitir que as equipes médicas e de apoio exercessem o voto.
Na Bahia, quarto maior colégio eleitoral do país, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região concedeu tutelas de urgência diante de abusos cometidos em favor de candidatos. A Rede Mix de supermercados foi condenada a suspender a imposição de camisetas com o número de um candidato à Presidência da República — uniforme que havia sido adotado sob o argumento de comemoração de aniversário da empresa, mesmo após recomendação contrária do MPT.
A ordem judicial proibiu a Rede Mix de exigir o uso de qualquer adesivo, crachá ou símbolo com cores e números partidários, obrigando a empresa a assegurar tempo para o voto e a divulgar informativos em defesa da liberdade política.
Também na Bahia, a Total Atacado foi alvo de liminar para garantir o revezamento de funcionários em Salvador e Lauro de Freitas, após relatos de trabalhadores impedidos pelas chefias de votar no primeiro turno.
A coação política também mobilizou a máquina pública no interior baiano. Em Feira de Santana, a Justiça proibiu vereadores de coagir ou retaliar servidores, após denúncias de intimidação envolvendo o presidente da Câmara Municipal e outro parlamentar.
Em Jacobina, a decisão proibiu a prefeitura e o chefe de gabinete — cônjuge da prefeita — de cobrar apoio político, exigir postagens em redes sociais ou retaliar trabalhadores com exonerações, demissões e transferências punitivas.
No Paraná, a Sociedade Rádio Emissora Paranaense (RPC) foi acionada pelo MPT em ação civil pública, a partir de denúncias do Sindicato dos Jornalistas do Paraná (SindijorPR), e acabou obrigada judicialmente a suspender pressões políticas internas contra seus profissionais de imprensa.
No Pará, o Judiciário interveio no Hipercenter Manoel do Carmo, em Anajás, no arquipélago do Marajó, determinando a exclusão de vídeos em que o proprietário fez comício pró-candidato à Presidência dentro da empresa e proferiu ataques a religiões de matriz africana, além de exigir comunicado oficial sobre o direito de escolha.
No Rio Grande do Norte, decisões judiciais atingiram a M G Construções e Serviços Ltda. E a Galvão Obras e Serviços Ltda. O MPT identificou vídeos gravados em canteiros de obras em que empresários faziam pregações partidárias com ameaças a operários da construção civil, resultando em ordem imediata de remoção das gravações e fim das intimações.
Paralelamente às punições, a Justiça do Trabalho, a Justiça Eleitoral e o Ministério Público mantiveram a campanha nacional “No Meu Voto Mando Eu” e a rede “Aliança pelo Voto Livre e Secreto”, aberta à adesão da sociedade civil para combater a tutela do voto nas relações de trabalho.



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