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Empresa no RS terá de pagar R$ 1 bi por mineração ilegal 

Decisão da 2ª Vara Federal de Pelotas pune extração não autorizada de saibro e areia realizada no município entre 2019 e 2022.

Justiça Federal exige ressarcimento superior a R$ 1 milhão por danos ao patrimônio público. Foto: Divulgação/Internet.

Pelotas, RS – A 2ª Vara Federal de Pelotas condenou uma mineradora a ressarcir a União em mais de R$ 1 milhão devido à mineração ilegal de saibro e areia. A decisão penaliza a extração e a venda irregular de recursos minerais realizadas entre os anos de 2019 e 2022 no município do Sul gaúcho.

O processo começou após uma fiscalização da Agência Nacional de Mineração (ANM) identificar que a empresa explorava a área sem a autorização exigida por lei. A mineradora possuía licença válida somente até outubro de 2017 e teve um pedido de novo registro negado pelo órgão federal em julho de 2018. Mesmo sem o Registro de Licença perante a ANM, a empresa continuou retirando os minérios de forma contínua, amparando-se apenas em autorização ambiental expedida pelo município.

Em sua defesa na Justiça, a ré sustentou que atuou de boa-fé e negou ter operado na clandestinidade. A empresa alegou que buscou renovar os títulos, que possuía licenças ambientais emitidas pelas esferas municipal e estadual e que efetuou o recolhimento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais. Além disso, questionou os cálculos do prejuízo financeiro apresentados pela União.

Ao analisar o caso, o juiz Cristiano Bauer Sica Diniz rejeitou o pedido da defesa de prescrição da ação. O magistrado destacou que o governo federal teve conhecimento das irregularidades em novembro de 2022 e ingressou com a ação judicial em janeiro de 2025, respeitando o prazo legal de cinco anos.

Na sentença, o juiz lembrou que a Constituição Federal define os recursos minerais como patrimônio da União, exigindo autorização prévia do governo federal para qualquer pesquisa ou lavra. Ele pontuou que o regime jurídico do setor condiciona a exploração ao cumprimento de exigências legais, incluindo a contrapartida financeira e a obrigação de reparar o meio ambiente degradado pela atividade.

Diniz ressaltou que ficou provada a retirada de areia e saibro sem título federal válido, fato confirmado pela própria defesa. “Não se admite que a parte proceda a atos extrativos amparada apenas em licenças ambientais, sob a premissa de boa-fé objetiva ou de teoria da aparência. A licença ambiental atesta unicamente a viabilidade ecológica da atividade: não outorga o direito de lavra nem autoriza a apropriação do patrimônio da União”, afirmou o magistrado na decisão.

A empresa ainda pode recorrer da condenação ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Melody Piñon

Jornalista formada pela Universidade de Holguín (Cuba), atualmente cursando Filosofia na UNILA. Experiência em redação, edição e produção de conteúdo para imprensa escrita, rádio e televisão. Apaixonada pelo jornalismo investigativo, com interesse nas áreas social e econômica.

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