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Congresso tem 120 dias para votar medida provisória do fim das bets

Medida do governo já vale, envolve devolução de dinheiro a apostadores e R$ 2,55 bilhões arrecadados em licenças de 85 operadoras.

Aplicativos de apostas têm prazo fixado para encerrar operações no Brasil e devolver saldo aos usuários. Foto: Roque de Sá/Agência Senado

Brasília, DF – O Congresso Nacional tem até 120 dias para analisar a medida provisória do fim das bets editada pelo governo federal. O texto, publicado na última sexta-feira (25), já está em vigor, mas precisa do aval de deputados federais e senadores para não perder a validade e se transformar em lei definitiva. O prazo final para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal vai até 3 de janeiro, com possibilidade de prorrogação conforme o rito das medidas provisórias.

A articulação política no Parlamento, contudo, não deve começar de imediato. A avaliação da matéria só ganhará ritmo após a conclusão do segundo turno das eleições municipais. Ao mesmo tempo, o Executivo enviou aos parlamentares um projeto de lei complementar voltado a endurecer as regras e punições contra o mercado ilegal de jogos e apostas eletrônicas no país.

A reação do mercado foi imediata. Empresas de apostas e entidades representativas do setor anunciaram que vão recorrer ao Poder Judiciário para tentar suspender os efeitos da medida provisória e retomar as atividades antes do encerramento das discussões legislativas.

Do lado do governo, a ordem é de firmeza jurídica. O advogado-geral da União, Jorge Messias, afirmou que o Palácio do Planalto tem plena convicção sobre a legalidade da medida adotada. Segundo ele, todos os pontos da norma passaram por minuciosa análise técnica do órgão.

“Todos os aspectos da medida provisória adotada foram rigorosamente validados sob a ótica jurídica pela AGU”, disse Jorge Messias. “Diante disso, mantemos a total tranquilidade e nos encontramos plenamente preparados para responder a quaisquer questionamentos que possam surgir”, completou o advogado-geral.

O impacto financeiro imediato da decisão é expressivo. Um dos nós da disputa envolve as outorgas pagas pelas operadoras ao Estado. Até a publicação da medida provisória, o Ministério da Fazenda havia concedido 85 autorizações oficiais para a exploração comercial de apostas de quota fixa. Cada empresa desembolsou a quantia de R$ 30 milhões pela licença, totalizando uma arrecadação de R$ 2,55 bilhões que agora entra no centro do embate entre governo, operadoras e parlamentares.

Em paralelo ao debate político e judicial, já está em andamento o cronograma operacional estabelecido para desmobilizar os serviços e resguardar o dinheiro colocado pelos usuários nas plataformas:

  • Novos aportes: proibidos desde a última sexta-feira (25), data em que a medida provisória entrou em vigor.
  • Saque de saldos: apostadores têm até as 23h59 do dia 5 de outubro para retirar o dinheiro mantido em carteira digital.
  • Desativação de plataformas: sites e aplicativos de apostas saem do ar a partir do dia 6 de outubro.
  • Relatório de créditos: as casas de aposta têm os dias 7 e 8 de outubro para informar os valores remanescentes por CPF.
  • Restituição integral: a devolução do dinheiro restante aos apostadores deve acontecer entre 9 e 14 de outubro.
  • Intermediação bancária: caso ocorra algum impedimento operacional das empresas, a Caixa Econômica Federal assume o repasse aos usuários a partir de 14 de outubro, uma quarta-feira.

O desenrolar do processo no Congresso definirá se o encerramento do setor se consolidará como política permanente de Estado ou se o lobby das empresas e a pressão sobre a arrecadação bilionária alterarão os rumos da legislação.

Amilton Farias

Amilton Farias é jornalista, fundador e editor do portal Fronteira Livre. Com vivência em diferentes países da América Latina e atuação voltada ao jornalismo territorial, dedica sua escrita à análise política, social e cultural das fronteiras, dos territórios e das realidades que marcam a vida dos povos latino-americanos.

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