Brasília, DF – O governo federal abriu crédito extraordinário no valor total de R$ 64,3 milhões com a finalidade de reforçar as ações públicas de segurança alimentar e a assistência voltada às comunidades originárias em diferentes partes do território nacional. A decisão consta na Medida Provisória nº 1.392, oficializada nesta segunda-feira (21) por meio de publicação no Diário Oficial da União. Todo o aporte financeiro terá como fonte recursos diretos do Tesouro Nacional e foi repartido entre a estrutura do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e a do Ministério dos Povos Indígenas (MPI).
A maior parcela da quantia autorizada pelo Executivo, somando R$ 40,26 milhões, ficará sob a gestão direta do MDS. Essa dotação orçamentária tem como finalidade primordial a aquisição e a posterior distribuição de gêneros alimentícios provenientes da agricultura familiar. Conforme as previsões técnicas detalhadas no texto normativo, a iniciativa vai beneficiar aproximadamente 4 mil famílias de pequenos produtores rurais, servindo de sustentação financeira para quem vive do cultivo da terra e fortalecendo as frentes de trabalho das redes governamentais dedicadas ao combate direto à fome. Na prática, a proposta articula duas pontas essenciais da política social: assegura comida na mesa de populações em situação de extrema vulnerabilidade e gera renda fixa aos trabalhadores do campo.
Por sua vez, a fatia restante de R$ 24,02 milhões foi transferida para a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), autarquia federal vinculada ao Ministério dos Povos Indígenas. A destinação estabelece que os recursos devem ser obrigatoriamente aplicados no financiamento de projetos sociais e manifestações culturais organizadas dentro dos próprios territórios tradicionais. A estimativa oficial é que o orçamento alcance cerca de 1,3 mil comunidades indígenas em diversas regiões do Brasil, oferecendo suporte financeiro para iniciativas comunitárias e ajudando a responder a carências locais imediatas.
Segundo os termos da medida provisória, a liberação ocorre sob regime estritamente extraordinário e visa complementar as dotações de programas que já se encontram em execução, de modo a garantir continuidade operacional às políticas sociais de ambas as pastas sem a exigência de retirar recursos de outras áreas públicas essenciais da União. A vigência das novas dotações orçamentárias passa a ter validade imediata desde o momento de veiculação formal da matéria na imprensa oficial.



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