Belo Horizonte, MG – Bares, casas de eventos e outros comércios da capital mineira que permitirem ou sediarem atos de apoio ao terrorismo ou a crimes contra a humanidade agora podem perder a licença para funcionar. A sanção máxima de cassação do alvará de funcionamento foi oficializada nesta quinta-feira (17) no Diário Oficial do Município (DOM), por meio da publicação da Lei 12.139/2026.
A nova medida endurece as punições da Lei 11.713/2024, que já previa sanções financeiras severas para manifestações dessa natureza. De autoria do vereador Irlan Melo (PL), o novo dispositivo estabelece que o estabelecimento responsável por viabilizar o ato responderá administrativamente, com risco real de fechamento definitivo das portas.
Pelo texto, a perda do documento não acontece de forma sumária. A Prefeitura de Belo Horizonte terá de instaurar um processo administrativo prévio, garantindo ao proprietário ou responsável legal pelo espaço o direito ao contraditório e à ampla defesa antes de qualquer decisão final.
O pacote de punições financeiras aprovado em 2024 segue em vigor paralelamente à perda do alvará. Caso o ato proibido parta de manifestação individual, a legislação aplica advertência e multa de até R$ 5 mil. Se a ação ocorrer durante evento promovido por grupos ou coletivos, os organizadores respondem com multas de até R$ 10 mil. Já a entidade ou organização envolvida pode ser autuada em até R$ 20 mil.
Segundo Irlan Melo, a intenção é impedir que grupos radicais encontrem espaço aberto na cidade. “Creio que o objetivo da lei será alcançado na medida em que qualquer grupo extremista que pratique qualquer ato relacionado na referida lei tenha o estabelecimento que possibilitou a realização dessa infração perdido seu alvará e, consequentemente, parado de funcionar, como um exemplo para a nossa cidade”, afirmou o parlamentar.
Como base jurídica para definir terrorismo, a legislação de Belo Horizonte remete expressamente à Lei Federal 13.260/2016. Já no que se refere a crimes contra a humanidade, o texto adota os termos do artigo 7º do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, promulgado no Brasil pelo Decreto Federal 4.388/2002. A lista inclui atrocidades como extermínio, escravidão, tortura, perseguição generalizada e apartheid.
Ao mesmo tempo, o texto preserva o direito à livre expressão em causas internacionais e delimita que a proibição não atinge atos pacíficos em defesa da autodeterminação de povos pertencentes a Estados nacionais reconhecidos pela Organização das Nações Unidas (ONU).



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