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Flagrado com celular na cabine de votação, Zema é alvo do TRE

Legislação exige entrega de telefones aos mesários antes do voto; Justiça Eleitoral vai decidir se atitude de Zema configura crime.

Imagens de TV captaram o momento em que Zema consultou o aparelho celular dentro da cabine eleitoral. Crédito: GloboNews

Araxá, MG – O candidato à Presidência da República Romeu Zema (Novo) entrou na cabine de votação com o telefone celular nas mãos na manhã deste domingo (4/10). Imagens exibidas ao vivo pela GloboNews mostraram o político consultando o aparelho para checar o número dos candidatos escolhidos enquanto digitava na urna eletrônica. O episódio ocorreu na Escola Estadual Delfim Moreira, em Araxá, no Alto Paranaíba, colégio eleitoral onde o candidato vota em sua cidade natal.

A conduta de Zema contraria as normas da Justiça Eleitoral, que proíbem qualquer pessoa de entrar na cabine portando aparelhos eletrônicos, mesmo que estejam desligados. Questionado após o voto, o candidato alegou esquecimento. A assessoria afirmou que ele não tirou fotos da urna nem utilizou o telefone como colinha digital.

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, anunciou que a atitude do candidato será apurada pela Justiça Eleitoral e classificou a situação como uma “sucessão de equívocos”, citando também os procedimentos dos mesários da seção.

“Em primeiro lugar, valem as regras. E as regras dizem que não é possível usar o celular na cabine de votação. Nós temos que apurar especificamente o caso, verificar os contornos, eh, para emitir uma opinião, para emitir um veredito, uma decisão final. Mas isso não é possível, é irregular, caracteriza crime, isso pode, inclusive, gerar pena de detenção. Então, nós vamos apurar os fatos e, uma vez apurados pelo juiz eleitoral, nós tomaremos as providências”, afirmou Braga durante entrevista coletiva. O desembargador disse ainda que os mesários receberam treinamento prévio e garantiu que a Justiça dará resposta sobre o caso “a tempo e modo”.

A regra que proíbe equipamentos eletrônicos perto da urna tem como objetivo garantir o sigilo do voto e coibir práticas ilegais, como a compra de votos e a coação de eleitores por chefias ou grupos organizados, impedindo qualquer registro de como a pessoa votou. A restrição vale para telefones, câmeras fotográficas e filmadoras.

A norma está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e foi regulamentada para a disputa de 2026 pela Resolução nº 23.751/2026 do TSE. O eleitor pode apresentar o celular na entrada da seção para identificação, como no caso do e-Título, mas é obrigado a deixar o aparelho sob a guarda da mesa antes de dar o voto. Conforme orientações da Justiça Eleitoral e do TRE-SP, o procedimento é temporário e não constitui confisco.

Pela regra eleitoral, quem se recusar a entregar o aparelho fica impedido de votar, a ocorrência vai para a ata da seção e a polícia pode ser acionada. Violar o sigilo do voto pode ser punido com até dois anos de detenção, segundo o artigo 312 do Código Eleitoral. O ingresso com o telefone configura, inicialmente, infração administrativa, e a investigação judicial definirá se Zema cometeu crime eleitoral.

Amilton Farias

Amilton Farias é jornalista, fundador e editor do portal Fronteira Livre. Com vivência em diferentes países da América Latina e atuação voltada ao jornalismo territorial, dedica sua escrita à análise política, social e cultural das fronteiras, dos territórios e das realidades que marcam a vida dos povos latino-americanos.

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