Defensor público compara Presídio Central de Porto Alegre a campo de concentração

Defensor público compara Presídio Central de Porto Alegre a campo de concentração

Declaração foi feita por Miguel Seadi Júnior em audiência na Assembleia Legislativa e repercutiu em todo o Estado

Foto: Reprodução
Presídio Central de Porto Alegre tornou-se símbolo da crise penitenciária no Rio Grande do Sul. Foto: Reprodução
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Porto Alegre (RS) – A comparação provocou forte repercussão no Rio Grande do Sul e reacendeu um debate que há anos atravessa o sistema prisional brasileiro. Durante audiência da Comissão de Cidadania e Direitos Humanos da Assembleia Legislativa, realizada no Teatro Dante Barone, o defensor público Miguel Seadi Júnior afirmou que o Presídio Central de Porto Alegre apresentava condições que o levavam a ser comparado a um campo de concentração.

A declaração partiu de alguém que conhecia de perto a realidade das prisões gaúchas.

Professor universitário e defensor público há mais de uma década, Seadi Júnior coordenava as Casas Prisionais da Defensoria Pública do Estado e acompanhava diariamente a situação dos detentos submetidos à superlotação, à precariedade estrutural e à ausência de políticas efetivas de ressocialização.

No dia seguinte à audiência, em entrevista concedida à jornalista Juliana Bublitz, do jornal Zero Hora, o defensor reafirmou suas posições e ampliou as críticas ao sistema penitenciário do estado.

Segundo ele, a Defensoria Pública possui obrigação constitucional de atuar na proteção dos direitos humanos, inclusive daqueles que se encontram privados de liberdade.

“A Defensoria Pública é o órgão de defesa máxima dos direitos humanos. Temos esse dever constitucional. Somos a voz daqueles que não têm voz.”

A afirmação sintetiza uma das principais preocupações do defensor: a dificuldade de parte da sociedade em reconhecer que a perda da liberdade não implica a perda da dignidade humana.

Para Seadi Júnior, o Presídio Central simbolizava o fracasso de um modelo de encarceramento incapaz de oferecer qualquer perspectiva de recuperação.

A origem do colapso

Ao analisar a trajetória da principal unidade prisional do estado, o defensor aponta dois fatores centrais para a deterioração da situação.

O primeiro deles foi a transformação gradual do Presídio Central em espaço destinado também ao cumprimento de pena por presos definitivos, embora a estrutura tivesse sido originalmente concebida para custodiar presos provisórios.

O segundo foi o crescimento contínuo das prisões provisórias, ampliando a pressão sobre uma estrutura já insuficiente.

Mesmo após medidas judiciais que reduziram parcialmente a população carcerária da unidade, o problema permanecia longe de ser solucionado.

Naquele período, o Presídio Central mantinha cerca de 4,8 mil presos em uma estrutura projetada para aproximadamente 1,8 mil pessoas.

Em momentos anteriores, a população havia ultrapassado a marca de 5,3 mil detentos.

Para o defensor, a concentração excessiva de presos produzia consequências que iam além da superlotação física.

“O grande problema é que a concentração de presos acaba gerando facções e impossibilitando qualquer trabalho de ressocialização.”

A observação dialogava com um debate crescente sobre o fortalecimento de organizações criminosas dentro das unidades prisionais brasileiras.

“É um campo de concentração”

A comparação que gerou maior repercussão pública surgiu justamente da tentativa de descrever as condições encontradas dentro da prisão.

Questionado sobre a utilização da expressão “campo de concentração”, Seadi Júnior sustentou que a analogia buscava chamar atenção para a naturalização da degradação humana.

“Mesmo sendo considerados os mais evoluídos na sua época, os alemães criaram os campos de concentração. A sociedade não estava nem aí. Da mesma forma acontece aqui no Rio Grande do Sul.”

Segundo ele, a indiferença social diante das condições do sistema prisional revela uma contradição profunda.

Embora grande parte da população se considere defensora da justiça e da segurança pública, existe pouca disposição para discutir as consequências do encarceramento em massa e das condições degradantes oferecidas aos presos.

O defensor argumenta que ambientes marcados pela violência, pela humilhação e pela ausência de perspectivas tendem a produzir efeitos duradouros sobre as pessoas submetidas a essas condições.

“Se tratássemos os nossos filhos como tratamos os apenados, teríamos futuros psicopatas em casa.”

Menos prisões, não mais vagas

Diante da crise, Seadi Júnior não defendia a simples ampliação da estrutura penitenciária.

Ao ser questionado sobre possíveis soluções, afirmou que o debate precisava começar pela redução do número de pessoas encarceradas.

Também defendia a desmilitarização da administração do Presídio Central.

Na sua avaliação, a função da Brigada Militar deveria permanecer voltada ao policiamento ostensivo, enquanto a gestão das unidades prisionais deveria ser conduzida por servidores especializados da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe).

O defensor também criticava a lógica de responder à superlotação exclusivamente por meio da criação de novas vagas.

“Temos de evitar a prisão de pessoas. Não adianta ficar criando vagas. Essa não é a solução.”

Entre as alternativas apontadas estavam a ampliação do uso de penas alternativas, tornozeleiras eletrônicas, prestação de serviços comunitários e outras medidas capazes de reduzir a população carcerária sem comprometer a segurança pública.

Direitos humanos e acesso à Justiça

Outro ponto abordado pelo defensor dizia respeito às denúncias de abusos e irregularidades dentro das prisões.

Segundo ele, muitos detentos deixavam de denunciar situações de violência ou corrupção por medo de represálias.

Por isso, defendia mecanismos específicos de proteção para presos dispostos a relatar violações de direitos.

A preocupação também alcançava a própria estrutura da Defensoria Pública.

Após a aprovação da Lei 12.313/2010, a instituição passou a exercer funções de fiscalização do sistema prisional. No entanto, os recursos disponíveis eram insuficientes para atender à demanda existente.

No Presídio Central, havia apenas dois defensores públicos responsáveis por acompanhar milhares de presos.

A proporção era considerada extremamente distante do ideal.

Segundo Seadi Júnior, o adequado seria contar com um defensor para cada quinhentos detentos.

Um problema que ultrapassa os muros da prisão

Construído em 1959, o Presídio Central tornou-se ao longo das décadas um dos principais símbolos da crise penitenciária brasileira.

Projetado para uma população muito inferior à que efetivamente abrigava, passou a concentrar problemas relacionados à superlotação, à violência interna, à precariedade estrutural e ao fortalecimento das facções.

Para o defensor público, porém, a discussão não deveria se limitar aos muros da prisão.

A forma como o Estado trata as pessoas privadas de liberdade influencia diretamente a segurança pública, a reincidência criminal e a capacidade de reintegração social.

Ao denunciar as condições do Presídio Central, Miguel Seadi Júnior buscava chamar atenção para uma questão maior: a incapacidade de uma sociedade construir segurança duradoura quando transforma suas prisões em espaços permanentes de degradação humana.


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