Brasília, DF – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou na última sexta-feira (25) uma Medida Provisória que cria a terceira fase do programa de renegociação de dívidas de pessoas físicas, o Desenrola Brasil 3.0. A nova modalidade prevê que a União compre, em leilões, carteiras de dívidas inadimplidas com deságio mínimo de 90% e repasse integralmente esse desconto aos devedores. A dívida poderá ser quitada à vista ou parcelada.
A medida altera a Lei nº 14.690/2023 e estabelece que a União poderá adquirir e renegociar dívidas de pessoas físicas mantidas por instituições financeiras e outras empresas credoras. A MP nº 1.393, de 25 de setembro de 2026, determina que poderão ser incluídas dívidas bancárias e não bancárias, como aquelas relacionadas a serviços públicos, comércio varejista e outros serviços.
O tamanho do problema ajuda a dimensionar o alcance esperado da nova fase. Segundo levantamento do Tesouro Nacional citado pelo governo, em agosto de 2026 havia R$ 592 bilhões em dívidas inadimplidas registradas nos birôs de crédito, considerando débitos com até cinco anos de atraso. Eram 83,9 milhões de pessoas negativadas, sendo 56% mulheres. A média era de quatro dívidas por pessoa, com valor médio de R$ 7 mil por pessoa e R$ 1,7 mil por dívida.
Do estoque total, cerca de 55% correspondia a dívidas não bancárias, incluindo contas de água, luz, telefonia e débitos no varejo. As contas de água, luz e energia representavam aproximadamente 20% do estoque.
A terceira fase dá sequência às duas etapas anteriores do programa, que, segundo os dados apresentados pelo governo, já atenderam 25 milhões de pessoas e famílias. Na primeira fase, voltada a dívidas bancárias e não bancárias negativadas desde 2019, foram realizadas mais de 8 milhões de operações de renegociação. O volume renegociado chegou a R$ 53 bilhões, com 15 milhões de pessoas e famílias atendidas.
A segunda fase foi direcionada a dívidas bancárias com inadimplência entre 90 dias e dois anos. Foram mais de 5,5 milhões de operações, envolvendo R$ 22 bilhões em dívidas renegociadas e 10 milhões de pessoas e famílias atendidas.
Como funcionará a terceira fase
Pelas regras da nova modalidade, poderão ser compradas pela União carteiras com dívidas de valor original de até R$ 10 mil e inadimplidas há mais de 720 e menos de 1.645 dias, contados a partir de 25 de setembro de 2026. O intervalo corresponde, aproximadamente, a períodos entre dois anos e quatro anos e meio.
A legislação estabelece deságio mínimo de 90% sobre o valor de face de cada carteira oferecida. As propostas serão classificadas pelo maior percentual de desconto, respeitando os limites orçamentários e financeiros disponíveis. O credor também terá de entregar a totalidade dos créditos elegíveis de cada devedor, sem escolher apenas parte das dívidas.
O Ministério da Fazenda poderá estabelecer critérios adicionais de renda e de priorização dos devedores. Os leilões poderão ser realizados em lotes e separados conforme a natureza das dívidas, bancárias ou não bancárias, ao longo de 2026, 2027 e 2028. A operação poderá envolver a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, inclusive por meio de fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC) dos quais a União participe como cotista.
Depois da compra das carteiras, o desconto obtido pelo governo será repassado integralmente ao devedor. Quem optar pelo pagamento à vista poderá quitar a dívida com o mesmo percentual de deságio. Também será possível parcelar o saldo restante, acrescido de juros, segundo condições que ainda serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional.
Até 15 milhões de pessoas podem ser beneficiadas
A estimativa do governo é que até R$ 150 bilhões em dívidas inadimplidas sejam elegíveis para aquisição pela União. Esse montante representa uma parcela dos R$ 592 bilhões registrados nos birôs de crédito. Considerando que nem todos os credores e devedores deverão aderir ao programa, a previsão é de que aproximadamente R$ 75 bilhões em dívidas sejam efetivamente renegociados. Até 15 milhões de pessoas poderão ser beneficiadas.
O custo máximo para a União comprar as carteiras será de R$ 15 bilhões, considerando o deságio mínimo de 90%. Os recursos deverão ser previstos nos Projetos de Lei Orçamentária Anual de 2027 e 2028. O cronograma prevê a publicação da MP em setembro de 2026. Em novembro, deverá ser publicado o chamamento para a entrega de propostas. Os credores deverão apresentar suas propostas em dezembro.
A homologação das propostas selecionadas está prevista para janeiro de 2027. Em fevereiro, devem começar a assinatura dos contratos e o repasse dos descontos aos devedores, seja para quitação à vista, seja para o parcelamento do saldo restante. A própria MP estabelece que o Desenrola Brasil 3.0 terá duração até 30 de junho de 2028.



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