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Qual a diferença entre Zonas e Seções Eleitorais?

É muito comum haver certa confusão no uso dos termos “Zona Eleitoral” e “Seção Eleitoral”. Ambos relacionam-se diretamente às eleitoras e aos eleitores, mas seus conceitos são muito diferentes.

As Seções Eleitorais são os locais de votação, onde se encontram as urnas eletrônicas e as mesas receptoras de votos, compostas por mesários nomeados pelo juiz eleitoral. É na Seção que a Justiça Eleitoral checa a documentação das eleitoras e dos eleitores, orientando-os sobre os procedimentos corretos para o exercício do voto.

Já as Zonas Eleitorais são regiões geograficamente delimitadas dentro de uma unidade da Federação, gerenciada por um Cartório Eleitoral, que centraliza e coordena as eleitoras e os eleitores ali domiciliados. A divisão das Zonas é realizada de acordo com a demanda de cada local: enquanto umas podem ser responsáveis por “apenas” um bairro muito grande e populoso, outras podem ser responsáveis por mais de um município inteiro, a depender de seu tamanho e de sua população.

 

 

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Tags: Geral

Amilton Farias

Amilton Farias é jornalista, fundador e editor do portal Fronteira Livre. Com vivência em diferentes países da América Latina e atuação voltada ao jornalismo territorial, dedica sua escrita à análise política, social e cultural das fronteiras, dos territórios e das realidades que marcam a vida dos povos latino-americanos.

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