Brasília, DF – As operadoras de planos de assistência à saúde em todo o país passam a ser obrigadas a custear o fornecimento e o procedimento de colocação do dispositivo intrauterino hormonal, conhecido popularmente como DIU hormonal, para o tratamento de pacientes que convivem com o diagnóstico de endometriose. A nova determinação entra em vigor a partir de 1º de outubro de 2026 e terá validade para todas as empresas do setor suplementar.
A inclusão foi oficializada e aprovada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) após a edição da Resolução Normativa nº 680, publicada em 18 de setembro de 2026. Com essa publicação formal no Diário Oficial da União, o dispositivo e o ato médico passam a integrar a atualização periódica do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Essa listagem reúne o conjunto mínimo de consultas, cirurgias, exames e terapias que os convênios privados são legalmente forçados a bancar para os seus segurados contratantes.
De acordo com as diretrizes clínicas divulgadas pela própria agência reguladora por meio de nota oficial, o direito à cobertura atende a critérios técnicos bem definidos. O tratamento é indicado de maneira específica para as mulheres com endometriose que possuam contraindicação formal ao uso de pílulas contraceptivas orais combinadas, bem como para os casos em que a paciente apresente dificuldades ou histórico de não adesão a esse formato de medicação contínua. As empresas de saúde privada deverão cobrir de forma integral os custos do material do dispositivo e todo o processo clínico e ambulatorial de inserção intrauterina executado pelo médico assistente.
O modelo contemplado na determinação da ANS é o dispositivo intrauterino em formato de T que realiza a liberação gradual e contínua do hormônio sintético levonorgestrel diretamente no órgão reprodutivo. Essa substância atua no revestimento interno do endométrio com o objetivo primordial de diminuir as dores e a resposta inflamatória. Os estudos e parâmetros técnicos apresentados indicam que o método induz a amenorreia — que é a interrupção ou ausência temporária do sangramento menstrual — em até 60% do total de usuárias que recebem o implante.
Já para o contingente de mulheres diagnosticadas que continuam a sangrar após a introdução do sistema no útero, o volume e a duração das perdas sanguíneas sofrem um declínio bastante acentuado. Essa redução direta dos episódios de sangramento atua no alívio de sintomas que costumam afetar a rotina de quem sofre com endometriose, especialmente as fortes cólicas e os episódios de fluxo menstrual intenso. Com isso, a medida busca assegurar o acesso a um recurso terapêutico que melhora as condições de saúde e o bem-estar cotidiano das seguradas.



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