Curitiba (PR) – Consumidores que participam do Nota Paraná poderão utilizar os créditos acumulados para quitar ou abater débitos com o Estado, inclusive aqueles inscritos em dívida ativa, caso seja aprovado o Projeto de Lei (PL) nº 583/2026, em tramitação na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep).
A proposta altera a Lei Estadual nº 18.451/2015 para ampliar as possibilidades de uso dos créditos gerados pelo programa. Hoje, contribuintes com pendências fiscais não podem utilizar os valores acumulados para regularizar sua situação junto à Receita Estadual.
Pelo texto, os créditos poderão ser destinados ao pagamento de débitos tributários e não tributários administrados pela Receita Estadual, estejam eles inscritos ou não em dívida ativa.
Prioridade para quitar débitos
O projeto estabelece que a utilização dos créditos para regularização fiscal terá prioridade sobre as demais modalidades oferecidas pelo Nota Paraná, com exceção do desconto no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Caso ainda reste saldo após a quitação da dívida, o contribuinte poderá destiná-lo às demais opções previstas no programa.
Segundo a autora da proposta, deputada estadual Ana Júlia Ribeiro (PT), a medida busca ampliar a utilidade dos créditos já pertencentes aos consumidores e facilitar a regularização fiscal.
“A proposta cria uma alternativa para que o cidadão utilize um benefício já adquirido para colocar sua situação fiscal em dia. Além de estimular a cidadania fiscal, facilita a quitação de débitos sem gerar novos custos ao Estado”, afirma a parlamentar na justificativa do projeto.
De acordo com o texto, a iniciativa não gera impacto financeiro para os cofres públicos, pois trata apenas da destinação de créditos já disponibilizados aos participantes do programa.
Tramitação
O PL 583/2026 segue em análise na Assembleia Legislativa do Paraná. Se aprovado pelos deputados estaduais e sancionado pelo governador, o projeto ainda dependerá de regulamentação do Poder Executivo para definir como os créditos poderão ser utilizados na quitação ou no abatimento dos débitos estaduais.



















