Lei Geral contra feminicídios no México chega ao Senado

Lei Geral contra feminicídios no México chega ao Senado

Iniciativa enviada por Claudia Sheinbaum busca corrigir diferenças entre estados e impedir que assassinatos de mulheres recebam enquadramentos inadequados.

Projeto unifica o combate ao feminicídio no México. Foto: Reprodução.
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Cidade do México/México – A Lei Geral contra feminicídios no México foi enviada ao Senado para enfrentar diferenças entre os estados na investigação e na punição de assassinatos de mulheres por razões de gênero. Assinada pela presidente Claudia Sheinbaum, a proposta estabelece regras nacionais de prevenção, apuração, sanção e reparação, com penas de 50 a 70 anos de prisão.

A iniciativa pretende criar um padrão obrigatório para as 32 entidades federativas, onde o feminicídio é investigado pelas promotorias estaduais. A falta de critérios uniformes pode produzir classificações distintas para crimes semelhantes e dificultar tanto a responsabilização dos autores quanto o acesso das famílias à Justiça.

O projeto foi apresentado em 15 de julho e regulamenta a reforma constitucional que autorizou a criação de uma legislação geral sobre feminicídio. O texto seguirá agora para análise do Senado mexicano.

A proposta define o feminicídio como a privação da vida de uma mulher por razões de gênero e estabelece circunstâncias que devem orientar a investigação. A intenção é impedir que mortes violentas sejam tratadas desde o início como homicídios comuns, acidentes ou suicídios sem que a hipótese de feminicídio seja devidamente apurada.

Além da pena de 50 a 70 anos de prisão, o texto prevê 19 agravantes capazes de aumentar a punição pela metade. Entre elas estão situações relacionadas à gravidez da vítima, à sua idade, à deficiência, à relação de confiança ou parentesco com o agressor e à presença de crianças ou adolescentes durante o crime.

A iniciativa também amplia a responsabilidade do Estado para além da punição penal. O projeto reúne medidas de prevenção, investigação especializada, atendimento às vítimas indiretas e reparação integral dos danos provocados pelo feminicídio.

A procuradora-geral da República, Ernestina Godoy Ramos, participou da elaboração e da apresentação da proposta. Segundo o governo mexicano, a experiência acumulada na investigação desses crimes na Cidade do México serviu de referência para a construção do modelo nacional.

Ao estabelecer procedimentos comuns, o texto busca reduzir brechas institucionais que permitem tratamentos diferentes conforme o estado onde o crime ocorre. A mudança atinge diretamente promotorias, polícias, peritos e demais órgãos responsáveis por preservar provas, investigar os casos e acompanhar familiares das vítimas.

A criação de uma lei nacional, porém, não elimina por si só a violência feminicida. Sua efetividade dependerá da estrutura disponível nos estados, da formação das equipes, da autonomia das investigações e da capacidade do poder público de transformar as novas obrigações legais em proteção concreta para mulheres e meninas.

A proposta chega ao Senado como uma tentativa de retirar o enfrentamento ao feminicídio do terreno das respostas fragmentadas. Ao reconhecer a violência de gênero como uma responsabilidade nacional, o Estado mexicano assume também o dever de impedir que o acesso à Justiça dependa do território onde uma mulher foi assassinada.


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