A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a Justiça do Trabalho é competente para julgar uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o Governo do Distrito Federal. A ação busca garantir melhorias nas condições de saúde e segurança dos catadores que atuavam no Aterro Sanitário do Jóquei, conhecido popularmente como “Lixão da Estrutural”, que foi fechado em 2018 e, na época, era o maior lixão da América Latina.
Contexto da Ação
A ação, ajuizada em 2015, expõe a realidade alarmante enfrentada pelos catadores, que, segundo o MPT, trabalhavam em condições de abandono e descaso. Os riscos à saúde e segurança eram diversos, incluindo riscos biológicos, químicos, ergonômicos e psicossociais, além do perigo constante de explosões e incêndios. A ação se tornou ainda mais urgente após a ocorrência de pelo menos três acidentes fatais: um atropelamento por trator, um tombamento de carreta sobre uma catadora e um afogamento em uma lagoa de chorume.
Decisões Anteriores
Inicialmente, o processo foi extinto pelo juízo de primeira instância, e essa decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10). A Justiça do Trabalho havia sido considerada incompetente para julgar a ação, sob a justificativa de que não existia vínculo formal entre os catadores e os órgãos governamentais ou empresas envolvidas. O TRT argumentou que a questão central do processo dizia respeito a políticas públicas de inclusão social e não ao cumprimento de normas trabalhistas.
Reviravolta com o TST
O ministro Agra Belmonte, relator do caso no TST, contestou essa interpretação, afirmando que a Justiça do Trabalho deve zelar pelo direito dos trabalhadores a um ambiente de trabalho seguro, independentemente de vínculos formais. Ele lembrou que a recente Súmula 736 do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece claramente a competência da Justiça do Trabalho para julgar ações relacionadas ao descumprimento de normas de segurança e saúde no trabalho.
Com a nova decisão, o processo será reencaminhado à primeira instância para que o mérito da ação seja finalmente julgado. Essa mudança representa um passo crucial para a proteção dos direitos dos catadores e a responsabilidade dos órgãos públicos e empresas que operam em áreas de risco.
Impacto Esperado
A expectativa é que, com a decisão do TST, sejam implementadas medidas efetivas que garantam a segurança e dignidade dos catadores, além de uma compensação por danos extrapatrimoniais coletivos. A ação não só busca responsabilizar os envolvidos, mas também criar um precedente para a proteção de trabalhadores informais em condições semelhantes em todo o país.
Processo: RR-1629-41.2015.5.10.0014