Curitiba, PR – O avanço do greening no cultivo de frutas cítricas atinge marcas preocupantes no Paraná. Um levantamento da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) mostra que, até dezembro de 2025, 164 municípios paranaenses registraram a presença da bactéria Candidatus Liberibacter spp., transmitida pelo inseto psilídeo-dos-citros (Diaphorina citri). Diante da disseminação da praga, o Sistema FAEP reforçou a necessidade de ações conjuntas de controle do vetor e erradicação de plantas doentes em todo o estado.
Os focos da doença espalham-se por regiões estratégicas para a citricultura paranaense, como o Norte, o Noroeste e o Vale do Ribeira. Nos pomares, o greening provoca sintomas como amarelamento irregular das folhas, manchas nos frutos, queda na produção e a morte precoce das árvores. Por ser um inseto que circula entre propriedades vizinhas, a presença da doença em um único cultivo coloca em risco toda a produção regional.
Para conter o avanço da praga, a Adapar publicou em março a Portaria 105/2026, elaborada com a participação do Sistema FAEP. A norma estabelece regras e obrigações sanitárias tanto para contenção dos focos existentes quanto para a prevenção de novas infecções. Elisangeles Baptista de Souza, técnica do Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema FAEP, explicou que a ausência de monitoramento, o manejo ineficiente do psilídeo, o abandono de pomares e a permanência de plantas doentes aceleram o contágio. Segundo ela, mesmo quem cuida do próprio pomar fica exposto se as propriedades vizinhas não eliminarem os focos de infecção.
O presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette, afirmou que a sanidade dos pomares depende do compromisso coletivo de todos os elos da cadeia produtiva, garantindo que as orientações técnicas se traduzam em ações práticas no campo para proteger os citricultores paranaenses.
O plano de fiscalização abrange propriedades comerciais, viveiros, estabelecimentos de venda de mudas e áreas urbanas. Diego Juliani de Campos, chefe da Divisão de Sanidade da Citricultura da Adapar, destacou que plantas cultivadas em quintais e áreas não comerciais, apesar de estarem em menor número, ajudam a manter a bactéria e a presença do psilídeo ativas na região. Por isso, nos municípios onde há registro da doença, a portaria proíbe a manutenção de plantas hospedeiras em um raio de quatro quilômetros ao redor de pomares comerciais.
Nas propriedades comerciais que possuem ao menos 50 plantas, a norma exige o cadastro junto à Adapar, o monitoramento contínuo do vetor, vistorias trimestrais e o envio de dois relatórios anuais de inspeção, até os dias 15 de julho e 15 de janeiro. Em municípios sem histórico da doença, a Adapar recolhe amostras de folhas suspeitas e as envia para análise laboratorial em Curitiba.
A portaria fixa ainda prazos rigorosos para o arranque de árvores doentes em imóveis que fazem o manejo do inseto. Plantas com até oito anos ou com mais de 15 anos devem ser eliminadas imediatamente. Para árvores entre nove e 12 anos, o prazo para retirada é de quatro anos, enquanto para a faixa de 13 a 15 anos, o prazo é de três anos a contar da publicação da norma. Caso mais de 50% das plantas de um mesmo talhão apresentem sintomas, a erradicação de todo o bloco torna-se obrigatória. Além disso, produtores e comerciantes de mudas precisam estar cadastrados na Adapar e manter as plantas sob telas protetoras para evitar o contato com o inseto.



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